DE OLHO NO VOTO

Não votou no 1º turno das eleições? Saiba se é possível votar no 2º turno

No litoral de São Paulo, eleitores das cidades de Santos e Guarujá retornam às urnas no próximo domingo (27), para o 2º turno das eleições


Redação
Publicado em 22/10/2024, às 08h39 - Atualizado às 08h55

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Eleições ocorrem em 51 cidades brasileiras, no próximo domingo (27) - Divulgação/TSE
Eleições ocorrem em 51 cidades brasileiras, no próximo domingo (27) - Divulgação/TSE


No próximo domingo (27), eleitores das cidades de Santos e Guarujá voltam às urnas para o 2º turno das eleições municipais 2024, no litoral de São Paulo. As eleições ocorrem em 51 cidades brasileiras. Mas, quem não votou no 1º turno, poderá votar no 2º turno?

A resposta é sim, pois, a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

O voto no Brasil 

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativos, para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas. Quem não votou no 1º turno deste ano, realizado no dia 6 de outubro, e não justificou a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 5 de dezembro para apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica e pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.     



Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.  

Com informações de Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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