ELEIÇÕES EM SÃO SEBASTIÃO

Grupo se une e pleiteia prefeitura em candidatura coletiva no litoral de SP

Quarteto oficializou a candidatura coletiva pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Sebastião; saiba como funciona o processo

Grupo pleiteia cadeira do Execultivo municipal nas eleições 2024 - Foto: Divulgação/prefeitura de São Sebastião
Grupo pleiteia cadeira do Execultivo municipal nas eleições 2024 - Foto: Divulgação/prefeitura de São Sebastião


Um grupo de pessoas unidas por causas comuns, que decidem construir uma candidatura, elaborar propostas e "dividir" o cargo do executivo de uma cidade. Essa é a essência das candidaturas coletivas, que, no litoral de São Paulo, têm uma chapa nesta modalidade, em São Sebastião, no litoral norte. A chapa, composta por quatro candidatos, é representada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). 

Embora pouco divulgada, a candidatura coletiva não é novidade no Brasil. O primeiro registro desse formato foi em 1994. Nas eleições municipais de 2020, a Bancada Feminina, formada por cinco mulheres do Partido Socialismo e Liberdade, o Psol, conquistou uma vaga na Câmara Municipal de São Paulo. No Rio Grande do Sul, uma cidade do Alto do Itajaí elegeu um vereador do MDB, que havia informado que, caso eleito, dividiria o mandado com outras 100 pessoas.

Em São Sebastião, os nomes que compõem a candidatura coletiva são Vinícius Jardim, Vartan, Carmen Lúcia e Camilo Terra. Contudo, devido às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas Vinícius Jardim e Vartan terão seus nomes na urna, como candidato a prefeito e vice, respectivamente.



Vinícius Jardim, que lidera a chapa, é biólogo com doutorado em bioinformática, pela Universidade de São Paulo (USP). Carmen Lúcia, outra integrante da chapa, é formada em serviço social, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e atua no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vartan, por sua vez, é educador físico e praticante de capoeira angola. Morador de Boiçucanga, ele se dedica à pesquisa sobre corpo e movimento, com foco na prevenção de lesões. O quarto integrante da chapa, Camilo Terra, presidente do PCB da cidade, é servidor público, advogado especializado em agricultura familiar e extensão rural. 

A candidatura coletiva é definida pelo grupo como uma alternativa à política tradicional. “A classe trabalhadora de São Sebastião tem uma opção classista para as eleições de outubro de 2024, com a candidatura coletiva do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Esta candidatura de esquerda, composta por quatro trabalhadores organizados no PCB, enfrenta os poderes econômicos locais”, declarou Vinícius Jardim ao Portal Costa Norte.



O que é candidatura coletiva?

As candidaturas coletivas representam a união de pessoas em torno de uma candidatura única, com o objetivo de defender uma plataforma política compartilhada. A diferença fundamental do modelo tradicional é que, na coletiva, a candidatura é gerida por um grupo de cidadãos dispostos a dividir o poder e as decisões.

Esse modelo, que pode ser adotado também no Legislativo (vereadores, deputados e senadores), prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares – assembleias estaduais, Câmara dos Deputados e Senado. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito – e não há um limite de pessoas para integrar a candidatura –, o voto contará somente como um. 

O que diz o TSE

Procurado pela reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, de acordo com o artigo 25, da Resolução TSE n. 23.609/2019, que trata do tema, as candidaturas têm autorização para serem promovidas coletivamente. “Há algumas permissões listadas na resolução, como a possibilidade de a candidata ou candidato apor, na composição do seu nome para a urna, a designação do grupo ou coletivo social que apoia a sua candidatura”, informou o TSE.



Contudo, na prática, apenas uma das pessoas que compõem o grupo pode efetivamente registrar a candidatura perante a Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque o registro de candidatura é individual e não há, na legislação eleitoral brasileira, o conceito de candidatura coletiva.

Ou seja, embora todos os integrantes participem ativamente da gestão, é necessário que um titular seja registrado formalmente para cumprir exigências legais como receber o salário, assinar documentos e votar em plenário, no caso de mandados do legislativo.

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