Medida é excepcional, só atende alguns eleitores em situações especiais, no mesmo município, e não altera domicílio eleitoral; veja como funciona

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, mesários e agentes das forças de segurança podem pedir a transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município. A transferência temporária é excepcional e não altera o domicílio eleitoral (que é a mudança definitiva do local de votação), cujo prazo encerrou-se em 8 de maio. A transferência de domicílio só será retomada em 5 de novembro, após os dois turnos das eleições municipais.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem solicitar a transferência até 22 de agosto. Para mesários, apoio logístico e funcionários de estabelecimentos penais e unidades de internação com seções eleitorais, o prazo para solicitação é até 30 de agosto.
O requerimento pode ser feito on-line, via Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, e presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.
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Para solicitar on-line, acesse a página de autoatendimento eleitoral e clique na opção Eleição e Transferência Temporária. De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), para a solicitação presencial é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto. O pedido pode ser feito por uma pessoa de confiança, com autorização por escrito do requerente, cujo modelo é fornecido pelo cartório.