ESCOLAS NA PANDEMIA

Justiça suspende volta às aulas presenciais em todas as escolas do estado de SP

Decisão judicial suspendeu retorno às atividades presenciais nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, estaduais e municipais, públicas e particulares; "merece prevalecer o direito à vida", argumento juíza do TJSP em decisão


Da redação
Publicado em 28/01/2021, às 18h55 - Atualizado às 20h20

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Decisão judicial suspendeu retorno às aulas presenciais em toda a educação básica do estado de São Paulo - Foto: reprodução / portalfiocruz
Decisão judicial suspendeu retorno às aulas presenciais em toda a educação básica do estado de São Paulo - Foto: reprodução / portalfiocruz


Por decisão judicial desta quinta-feira, 28, está suspensa a volta às aulas nas escolas de ensino básico, estaduais e municipais, públicas e particulares, em todo estado de São Paulo, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. Com isso, está suspenso o retorno presencial às aulas também nas cidades da Baixada Santista.  

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar em Ação Civil Pública da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a retomada das aulas presenciais.

"A finalidade é impedir a retomada das aulas presenciais nas escolas de educação básica no Estado de São Paulo, públicas ou privadas, estaduais ou municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos, bem como em face do risco de agravamento do quadro  atual da pandemia", diz trecho da decisão judicial. 



A liminar também salienta o risco de contágio pela covid-19 dos professores, funcionários, e alunos das escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, caso as atividades escolares presenciais retornem. "[de julho de 2020 à janeiro de 2021] a situação dos professores foi agravada, vez que é obrigatória a retomada das aulas em áreas que ainda não estão livres de contágio do coronavírus". 

A atual situação da pandemia, diz a decisão, deve ser considerada para o retorno das aulas presenciais no estado São Paulo. "São divulgados diariamente, pela imprensa, dados sobre o número de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil), que vêm aumentado desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano", diz outro trecho da decisão judicial. 

Na decisão, a  juíza também argumenta que o sistema de saúde de algumas regiões do país está "próximao do colapso" e de que há novas variantes do vírus que podem acentuar ainda mais a quantidade de infectados e que "tais fatores devem ser considerados para o retorno das aulas presenciais".



Em outro trecho, a juiza argumente que, no quadro pandêmico atual, "merece prevalecer o direito à vida", o que  não permite o retorno às atividade presenciais e que o direito à educação "de maneira excepcional e temporária, pode ser parcialmente assegurado com o uso de alternativas às aulas e atividades presenciais".

A magistrada também menciona o parecer do médico patologista e professor Paulo Saldiva, segundo o qual "não há segurança aos profissionais de educação que têm contato com estudantes em ambientes fechados, sem cobertura vacinal, no retorno às aulas  presenciais". 

A magistrada também destacou que alunos e professores precisariam acessar o transporte público para se deslocar até as escolas, o que aumentaria os riscos de contágio por Covid 19. Outro motivo apontado para a decisão foi o fato de os professores e profissionais da educação ainda não terem sido imunizados com a vacina.



"Arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus", argumentou.

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