Instituições não podem punir alunos inadimplentes, destaca órgão; entenda seus direitos ao cancelar a rematrícula e pedir a devolução de valores

Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, as escolas começam a apresentar propostas de renovação, incluindo eventuais reajustes de mensalidades e anuidades.
Diante desse cenário, o Procon-SP orienta pais e responsáveis a avaliarem os contratos e buscarem informações claras sobre os valores cobrados e as condições oferecidas pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas são obrigadas a divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
A legislação também estabelece que as unidades de ensino podem reajustar preços ao considerar custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas de manutenção.
No entanto, os critérios e as condições contratuais devem ser informados previamente aos consumidores de forma transparente.
O Procon-SP reforça que não existe um percentual máximo de reajuste definido por lei. Por isso, a recomendação é solicitar explicações detalhadas sobre os aumentos aplicados e utilizar o diálogo para negociar.
Antes de efetivar a rematrícula, as famílias devem verificar se os valores cabem no orçamento, analisar as formas de pagamento, comparar propostas de outras escolas e observar a qualidade pedagógica, os serviços incluídos e as regras para cancelamento ou transferência.
A legislação permite a cobrança de taxa específica para reserva de matrícula. Contudo, o valor integra o montante total da anuidade ou semestralidade e não pode representar cobrança adicional.
O Procon recomenda a leitura integral do contrato antes da assinatura para verificar vencimentos, multas e juros por atraso, condições para desistência, trancamento e devolução de valores.
O valor total da prestação de serviços (anual ou semestral) pode ser dividido em parcelas mensais: 12 no caso de cursos anuais ou seis nos semestrais.
Planos de pagamento alternativos podem ser apresentados, desde que o valor total não seja alterado.
Sobre inadimplência, a escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos com débitos na mensalidade, mas não pode aplicar punições pedagógicas durante o período letivo.
É proibido impedir a frequência às aulas, restringir participação em provas, reter documentos ou expor a situação financeira do estudante. Consumidores que renegociaram dívidas e cumprem o acordo não são considerados inadimplentes.
Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos.
Se o cancelamento ocorrer após o início das atividades, a instituição pode reter valores de despesas administrativas, desde que a possibilidade esteja no contrato e os custos sejam justificados.
Em qualquer situação, os pedidos de cancelamento devem ser formalizados por escrito, para garantir ao consumidor um comprovante da solicitação.
Com informações da Agência SP