A decisão encerra os julgamentos de pedidos de registro de candidatos a presidente da República
Na manhã de quinta-feira, 6, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência da República por unanimidade.
A chamada notícia de inelegibilidade, baseada no fato de o candidato ser réu em ação penal, apresentada por um advogado de Mangaratiba (RJ), não foi considerada, porque foi apresentada em 23 de agosto, e o prazo para isso havia terminado em 20 de agosto, cinco dias após o pedido de registro da candidatura, feito em 15 de agosto.
O pedido de impugnação apresentado por um advogado paulista, baseado no fato de que Bolsonaro frequentou templos religiosos na condição de candidato, foi negado. O ministro Og Fernandes, relator do julgamento, considerou que isso não se enquadra em nenhum dos casos previstos na Lei de Inelegibilidades. Mas encaminhou a petição à Procuradoria Geral Eleitoral para adoção de medidas que o Ministério Público entender necessárias.
A decisão do TSE vem antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre denúncia por crime de racismo contra o candidato, apresentada pela Procuradoria Geral da República. O julgamento foi suspenso quando estava empatado em 3 x 3, em 28 de agosto, porque o ministro Alexandre de Moraes, que deve ter o voto decisivo, pediu vista do processo por uma semana. Sem explicações, a denúncia não foi incluída na pauta última sessão do STF, em 4 de setembro.
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