LEGISLAÇÃO

Sem canudinhos plásticos em Guarujá

Após a regulamentação, quem infringir a lei sancionada pelo prefeito estará sujeito a multa e até a fechamento administrativo

Estela Craveiro
Publicado em 01/09/2018, às 15h17 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h22

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Canudinhos plásticos deverão ser substituídos por canudos de papel, biodegradáveis ou comestíveis - Pìxabay
Canudinhos plásticos deverão ser substituídos por canudos de papel, biodegradáveis ou comestíveis - Pìxabay

Imagem acervo site

Na sexta-feira, 31 de agosto, o prefeito Válter Suman sancionou a lei municipal 4.560, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que proíbe o fornecimento de canudos plásticos por hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques e ambulantes em Guarujá.

A lei está em vigor. Mas a administração municipal tem prazo de 180 dias para fazer a regulamentação, definindo detalhes da forma de aplicação. Canudos de papel, de material comestível e de materiais biodegradáveis são as alternativas. 

Após a regulamentação da lei, quem for flagrado oferecendo canudos plásticos será inicialmente advertido. Em caso de reincidência, receberá multas que variam de 300 a 2 mil Unidades Fiscais de Guarujá (UFG), equivalentes, atualmente, a valores que vão de R$ 951 e R$ 6.340, além de estar sujeito a fechamento administrativo. 

Em Bertioga, recentemente o  vereador Ney Lyra (PSDB), presidente da Câmara Municipal, apresentou projeto de lei, assinado também pelos demais oito vereadores, propondo a proibição de uso de canudos de plásticos em bares, quiosques, barracas de ambulantes, hotéis e similares.

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