IMPOSTO 2021

Quais as diferenças entre PGBL e VGBL na hora de declarar a previdência no Imposto de Renda

Confira a seguir as principais diferenças entre os planos PGBL e VGBL de previdência privada na hora de declarar Imposto de Renda e não erre no preenchimento do seu formulário!

IGNITE
Publicado em 26/01/2021, às 17h28 - Atualizado em 27/01/2021, às 14h28

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imposto-de-renda - Shutterstock
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Há alguns anos a poupança deixou de ser o investimento de renda fixa mais rentável para os brasileiros. Apesar de muita gente ainda deixar uma certa quantia aplicada dessa forma, boa parte daqueles que entendem pelo menos o mínimo sobre o mercado financeiro migraram suas economias para algum plano de previdência privada. 

É certo que grande parte da população já estava acostumada com as regras e a facilidade da poupança, entretanto, as maneiras de lidar com a previdência fechada também são facilmente adaptáveis, facilitando bastante a vida do investidor. A questão é que se torna necessário aprender algumas regras chaves para não se desesperar. 

Assim, uma das dúvidas mais comuns é na hora da declaração do Imposto de Renda (IR), visto que existem demandas diferentes para cada tipo de plano. 

Tanto o PGBL quanto o VGBL apresentam algumas peculiaridades que podem confundir os contribuintes. Confira a seguir as regras dedicadas aos planos. 

Modalidades de previdência privada

Após muitos anos a população brasileira parece ter ganhado conhecimento sobre a importância de garantir uma aposentadoria tranquila através de investimentos na previdência privada. 

Apesar deste ser um ótimo movimento para o mercado de investimentos brasileiro - que vem aumentando a cada ano - ainda existem muitas dúvidas acerca dos planos vigentes de previdência. 

A grande maioria dos trabalhadores conhece, é claro, a previdência social. Garantida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esse modelo de previdência é direito de todos aqueles que trabalham sob o regime CLT e contribuem para a previdência ao longo dos anos. Após a Reforma da Previdência aprovada em 2019, entretanto, o que já não era suficiente, piorou. 

Foi desde então que o grande boom de procura por planos de previdência privada ocorreu no Brasil e as dúvidas começaram a crescer. 

Atualmente existem dois: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). 

Em ambos os casos o investidor acumula uma certa quantia em dinheiro para recebê-lo lá na frente, idealmente na época da aposentadoria. Esse recebimento pode ocorrer tanto em fatias mensais quanto de uma só vez. 

Diferenças na declaração do Imposto de Renda

Os dois modelos atualmente disponíveis para a previdência privada são ótimos e atendem muito bem às demandas do mercado. Entretanto, se você está em dúvida sobre qual o melhor para sua situação, a principal diferença entre eles está na hora da declaração do Imposto de Renda. 

PGBL

O PGBL, por exemplo, é mais indicado para os investidores que realizam a declaração completa do IR. 

Isso porque é possível abater 12% da sua renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte. Já os ganhos financeiros não podem ser tributados durante a fase de acumulação, ficando mais protegidos. Nesse tipo de plano, o imposto só será pago quando for feito o resgate.

Para declarar efetivamente o PGBL como previdência no IR, você deverá completar o valor das contribuições na ficha específica para "Pagamentos Efetuados". Nesse momento será necessário escolher o código 36, referente à Previdência Complementar. Esse código é único para todos os investidores de PGBL.

Em seguida, será necessário analisar as informações sobre os rendimentos enviadas pela empresa responsável, além de informar seu nome completo e o CNPJ da empresa contratada para ter acesso à previdência.

Caso você tenha feito somente contribuições no ano de referência do Imposto de Renda não será necessário declarar mais nada. Não custa nada lembrar também que aqueles que realizam aplicações em PGBL têm a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração seguinte.   

VGBL

Já o VGBL, por sua vez, se diferencia do anterior pois é visto mais como um seguro de vida, e não tanto como uma previdência. Isso significa que em casos de morte ou invalidez do investidor, os beneficiários têm direito de acesso ao saldo acumulado diretamente. Assim, esse é o plano mais indicado para quem tem por objetivo realizar planejamento sucessório. 

De maneira oposta ao PGBL, o VGBL é indicado principalmente para aqueles que preenchem a declaração simplificada. Por isso, na hora do Imposto de Renda, esse plano deverá ser declarado como uma aplicação financeira. 

Assim, você deverá abrir a ficha "Bens e Direitos" e escolher o código 97. Em seguida informe o número da conta, as informações da apólice e o CNPJ da empresa contratada. 

Por último, será necessário informar a situação do investimento em 31/12/2019 e também em 31/12/2020, é essencial discriminar todo o saldo bruto existente nas duas datas - acumulado com os depósitos, sem a rentabilidade -, de acordo com o que está especificado no informe de rendimentos concedido pela seguradora. 

Dessa forma, é possível perceber que existem algumas diferenças sutis na hora de declarar Imposto de Renda para PGBL e VGBL. Ainda que poucas, é muito importante se atentar à elas, visto que qualquer erro pode te levar direto para a malha fina da Receita Federal. 

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