ECONOMIA

A reforma tributária pode alavancar a economia brasileira?

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que com uma base ampla de tributação é possível reduzir e até extinguir alguns impostos


IGNITE BRASIL
Publicado em 10/09/2020, às 12h32 - Atualizado às 15h17


Reforma Tributária - Shutterstock
Reforma Tributária - Shutterstock


Trabalhadores e empresas que passam por um momento difícil por conta da pandemia de coronavírus estão apreensivas em relação a nova reforma. Empresas buscam reduzir o absenteísmo e desburocratizar suas vendas, enquanto pessoas comuns querem uma diminuição da carga de impostos sobre o consumo. 

Além da proposta apresentada pelo governo federal, outras duas propostas de reforma tributária também estão no Congresso. São duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que já tramitam uma na Câmara dos Deputados e uma no Senado. 

O que dizem as propostas de reforma tributária que estão no Congresso? 

Para acabar com as dúvidas da efetividade da reforma tributária na economia nacional, é preciso conhecer as três propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre o assunto. Abaixo, você verá um resumo de cada uma delas, confira:



Proposta da Câmara dos Deputados

A proposta da Câmara é a mais antiga das três. A PEC 45/2019 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-BA) no plenário da Câmara. A proposta segue sua tramitação na casa e atualmente está sob avaliação de uma Comissão Especial, se aprovado o texto irá para votação no Plenário da Câmara. 

O que muda 



A PEC 45/2019 propõe a substituição de cinco tributos por um único: o IBS (Imposto sobre bens e serviços). O IBS seria a junção dos impostos: 

  • Impostos sobre produtos industrializados (IPI) 
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) 
  • Programação Integração Social (PIS) 
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre serviços (ISS)

O IBS é um imposto que incidiria sobre a produção e o consumo de bens e serviços. A arrecadação do novo imposto seria repartida entre união, estados e municípios, onde cada parte poderá fixar a alíquota que quiser.

Em transações entre municípios ou entre estados, o valor da alíquota do IBS seria a do estado ou município de destino. 



Proposta do Senado Federal 

A PEC 110/2019 foi apresentada no Senado por um grupo de senadores e já havia sido relatada na Câmara pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Atualmente, a PEC está no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e se aprovada vai a votação no plenário do Senado Federal. 



O que muda 

A proposta propõe a extinção de nove impostos e a criação de dois novos tributos. Os impostos que deixariam de existir seriam:



  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI) 
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF)
  • Programa interação social (PIS) 
  • Programa de formação do patrimônio do servidor público (Pasep)
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins)
  • Salário-educação 
  • CIDE-combustíveis
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços(ICMS)
  • Imposto sobre serviços (ISS)


Quais seriam os dois novos impostos?

  • Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), que teria competência estadual.
  • Imposto seletivo, que teria competência federal e incidiria apenas em alguns bens e serviços específicos como bebidas alcóolicas. 

Nessa proposta, o IBS não tributaria alimentos e nem remédios. Como seria de competência estadual, sua arrecadação seria administrada pelos fiscos estaduais. O imposto seletivo incidiria em bens e serviços como bebidas alcóolicas, cigarros, combustíveis, energia elétrica, entre outros, e seria regulamento por uma lei complementar. 

A contribuição sobre lucro líquido (CSLL) também seria extinta, sendo incorporada ao Imposto de Renda, que teria suas alíquotas ampliadas. 




Proposta do Governo 

A proposta da união foi entregue no dia 21 de julho deste ano pelo Ministro da Economia Paulo Guedes aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente. 


O que muda 



A primeira parte que foi entregue pelo governo, basicamente, propõe a unificação de PIS e Cofins em um tributo de valor agregado com alíquota única de 12%, que seria batizado como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria competência federal. 

Algumas atividades não sofreriam com a incidência do CBs como os serviços de saúde pagos pelo SUS, venda de produtos de cesta básica, transporte público coletivo, venda de imóveis, entre outros. 


Outras partes da Reforma 



Ainda sem serem apresentadas, a expectativa é que as próximas fases da reforma tributária do governo apresentariam as seguintes mudanças:

  • Imposto sobre pagamentos que teria alíquota de  0,2% e incidirá sobre o e-commerce.
  • Redução ou eliminação sobre a Folha de Salários
  • Custeio do Renda Brasil (novo nome do Bolsa Família) através da arrecadação do imposto sobre pagamentos. 
  • Fim de deduções fiscais e cobranças de impostos sobre dividendos 


Será que a Reforma Tributária alavancaria a economia brasileira?

Guedes afirma que a reforma deve gerar uma redistribuição da carga tributária, ampliando a base de pessoas e empresas. Com isso, seria possível eliminar ou reduzir alguns impostos. Segundo o ministro “quando todos pagam, todos pagam menos”. Essa seria a ideia do governo.



 A ideia de reforma tributária deve ajudar a simplificar os tributos no Brasil, trazendo mais transparência em compras e vendas de produtos e facilitando o trabalho da justiça tributária. Quanto a uma retomada econômica, será preciso contar com outras ações do governo para recuperar as empresas que faliram ou estão à beira da falência por conta da pandemia. 

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