O salário mínimo e a harmonização do trabalho

Dirceu Cardoso Gonçalves
Publicado em 05/02/2020, às 06h43 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h02

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Dirceu Cardoso Gonçalves - JCN
Dirceu Cardoso Gonçalves - JCN

Criado pela lei nº 185, de janeiro de 1936, e regulamentado pelo decreto-lei nº 399, de abril de 1938, o salário mínimo só entrou em vigor em 1º de maio de 1940, quando o decreto nº 2.162 fixou seu valor em  240 mil réis por mês. Em 1943, ano da criação do cruzeiro como moeda nacional, seu valor foi determinado em Cr$ 300,00.

A presunção legal foi de que esse valor era o suficiente para garantir alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência a uma família de quatro pessoas.

Passados quase 80 anos, onde ocorreram muitas alterações, experiências, e o país tornou-se diferente, o mínimo ainda é algo a corrigir para poder preencher os requisitos que motivaram sua instituição. Segundo o diretor-técnico do Dieese Clemente Ganz Lúcio, o salário mínimo de hoje, para cumprir o que estabelece a Constituição, deveria ser cerca de R$ 4.400, mais de quatro vezes o fixado pelo governo, que é R$ 1.045 mensais.

O Dieese, constituído por sindicatos, faz há muitos anos o estudo do salário mínimo ideal e de acordo com a lei original. Mas a correção da defasagem é difícil. Tanto que o economista Walter Barelli, que dirigiu o órgão entre 1966 e 90, e ganhou projeção e prestígio divulgando as projeções, tornou-se ministro do Trabalho, secretário estadual de Relações do Trabalho em São Paulo e deputado federal sem, contudo, poder implementar as mudanças pregadas durante sua trajetória.

Isso porque o salário mínimo tornou-se indicador econômico de referência e, mesmo o governo proibindo-o como tal, ainda serve de base para proventos previdenciários e outros desembolsos públicos e privados. Sua defasagem deu-se por causa da desorganização econômica do país e, principalmente, a escalada inflacionária de diferentes épocas.

O secretário especial do Ministério da Fazenda Waldery Rodrigues anuncia que o governo vai mudar a sistemática de reajuste. Não usará mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano, para determinar o novo salário, pois esse índice fecha no dia 31 de dezembro e só é conhecido no mês de janeiro, quando o novo salário mínimo já foi estipulado com base em previsão de fechamento do INPC anual, pois entra em vigor a 1º de janeiro.

Foi o que ocorreu este ano, quando o valor foi inicialmente anunciado em R$ 1.039 e depois corrigido para R$ 1.045. A previsão é que se utilize, para fixar o salário de 2021, a variação de preços dos 12 meses (de dezembro de 2019 a novembro de 2020) e, em dezembro, já se tenha os números fechados.

O governo deverá enviar ao Congresso, no mês de agosto, projeto de lei para regular a matéria. É preciso buscar o salário, sem qualquer conotação política ou partidária, como meio de harmonização nas relações do trabalho (empregado-patrão).  O grande desafio está no encontro de fórmulas que amenizem a histórica defasagem e, se possível, evitem que o valor fixado continue elevado para quem paga e insuficiente para quem recebe.

Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente e dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil) 

[email protected]                                                                                     

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