As eleições desse ano terão regras a ser obedecidas pelos candidatos, bem diferentes das realizadas nos últimos anos. A seguir, um resumo das novas normas, publicado pelo Correio Braziliense:
- É proibida propaganda que veicule preconceitos; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- A propaganda não pode caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- É vedada campanha por meio de telemarketing em qualquer horário, além de propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos;
- A lei não permite, na campanha eleitoral, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor;
- Os folhetos e adesivos dos candidatos devem ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm;
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²;
- O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h, desde que não sejam usados a distância inferior a 200m de escolas, hospitais, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos, teatros, além das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário;
- É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- Os candidatos não podem usar artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
- A lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em locais e bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
- Os candidatos não podem colocar placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos em locais públicos, nem em árvores, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas;
- Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora;
- São permitidos, até as 22h do dia que antecede a eleição, caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som que divulgue jingles.
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