Aprovado na Comissão de Finanças da Alesp
O projeto de lei nº 502/2020, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa Jr. (PSD), que cria o Bilhete Único Metropolitano de Transporte Público para pessoas com deficiência na Baixada Santista, foi aprovado na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Integração dos meios de transporte: permite a utilização de ônibus, trens e outros meios de transporte com um único cartão.
Acesso gratuito ilimitado: garante acesso gratuito e ilimitado a viagens metropolitanas para pessoas com deficiência, conforme previsto em lei.
Simplificação da burocracia: elimina a necessidade de comprovar a necessidade de transporte adaptado em cada município, através de uma carteira de identificação única para toda a região.
A complementação financeira para a aplicação do bilhete único será coberta pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pelos municípios participantes do sistema. Os recursos virão do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb) e da Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM).
Com a aprovação na Comissão de Finanças, o projeto segue para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
"Na Baixada Santista, é comum morar em uma cidade, trabalhar em outra e estudar em mais uma. Mas, para quem tem deficiência, essa mobilidade é um desafio. Imagine precisar provar sua necessidade de transporte adaptado em cada município por onde passa? É uma burocracia desnecessária e injusta. É preciso unificar o acesso e garantir que todos tenham os mesmos direitos, independente de onde estejam dentro da região”, explica Corrêa Jr.
A 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santos, realizada em 9 de maio de 2023, discutiu o uso de chafarizes.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 33/2023, que altera o Código de Posturas do Município, foi apreciado em primeira discussão. O projeto autoriza a lavagem de roupas em chafarizes, fontes, tanques ou chuveiros públicos, localizados nas vias públicas e no jardim da orla da praia.
O PLC também determina que barracas, tendas e outros tipos de abrigos não poderão ser armados em local público, exceto para a prestação de serviços públicos ou quando autorizados pela Prefeitura.
O PLC nº 46/2023, que autoriza food trucks no comércio ambulante, foi devolvido para análise das comissões.