Você vai ter que realizar o exame toxicológico para fazer, renovar ou alterar a categoria da sua CNH? Confira aqui quais são e como funcionam
De acordo com a Deliberação do CONTRAN n. 222, os prazos para realização dos exames toxicológicos dos condutores se iniciou em junho de 2021. A fiscalização já está valendo, e quem não atender a legislação corre o risco de sofrer penalizações.
Mas, afinal, como funciona este exame, quem oferece o serviço para motoristas e o que deve ser observado pelos condutores que realizam os exames toxicológicos? Confira a seguir um panorama completo com as principais informações sobre o assunto!
O exame toxicológico é um teste laboratorial que permite identificar a presença de drogas no organismo. Por meio desse exame, é possível reconhecer as substâncias que foram consumidas pela pessoa em um período de 90 até 180 dias antes da coleta.
O exame toxicológico exigido pela legislação de trânsito brasileira permite identificar a ingestão dessas substâncias. O objetivo do teste é coibir o consumo de substâncias químicas por motoristas, proporcionando, assim, mais segurança para a sociedade.
O procedimento para a realização do teste toxicológico é indolor e rápido, não demandando qualquer tipo de preparo por parte do paciente que o realiza. O prazo do resultado pode variar, mas, em geral, costuma ser de, aproximadamente, 48 horas — no caso de resultado negativo.
Com as mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores que possuem CNH nas categorias C, D ou E e idade inferior a 70 anos devem realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Esse prazo será contado a partir da data de obtenção ou de renovação das carteiras de habilitação.
O não cumprimento da realização do exame poderá ensejar a aplicação de multa aos motoristas, bem como impedirá a renovação da CNH.
O exame é muito simples e totalmente indolor. Realizado a partir da coleta de uma amostra de cabelo ou de pelos corporais que devem ser removidos próximos à raiz.
Alguns laboratórios também realizam o exame por meio da amostra de um pedaço de unha, mas esse tipo de situação ocorre apenas quando não é possível coletar uma amostra de pelo ou cabelo.
Feita a coleta, o laboratório procede com o exame e consegue identificar se o paciente utilizou substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias antes do exame.
Algumas pessoas têm dúvidas a respeito da eventual falsa detecção de substâncias, principalmente associada ao uso de alguns produtos como tintura, gel, shampoo ou condicionador.
O exame não precisa de preparação prévia e o uso desses produtos não interferem no resultado.
A única orientação dos laboratórios é para que o cabelo não esteja molhado no momento da coleta.
O exame consegue identificar o consumo das seguintes substâncias:
maconha e derivados;
anfetaminas — como o “rebite”, por exemplo;
crack, cocaína e derivados;
metanfetaminas — como ice, speed e outros;
heroína;
morfina;
codeína e demais opiáceos;
ecstasy — MDMA e MDA;
substâncias como mazindol, oxicodona, femproporex e anfepramona.
Vale destacar que o exame toxicológico não detecta ou aponta a ingestão de substâncias como:
energéticos;
álcool;
antidepressivos;
calmantes;
anabolizantes e similares.
O motorista que for flagrado dirigindo sem ter realizado o exame toxicológico será autuado em infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por cinco. Isso representa uma multa de, aproximadamente, R$ 1.400,00. Também sofrerá a suspensão do direito de dirigir por um período de três meses.
A consulta acerca da realização do exame toxicológico é realizada pelo agente de trânsito no sistema integrado do Detran. O condutor deve manter o Detran informado do teste, isso elimina a necessidade de o condutor ter que andar com o laudo impresso para comprovação em caso de abordagem.
Realizar o exame toxicológico é uma obrigação dos motoristas e deve ser seguido de acordo com as diretrizes e orientações do Código de Trânsito e prazo estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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