TRÂNSITO

Infração Gravíssima

Descubra quais são

Mateus
Publicado em 29/03/2022, às 13h37 - Atualizado em 30/03/2022, às 10h38

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Ao receber uma multa, é muito importante que você conheça as formas em que ela pode vir, pois dependendo da gravidade, elas adicionam mais pontos na CNH. Além disso, elas também podem ser mais caras. Pode ser que você já tenha ouvido o termo “infração gravíssima” e não soube exatamente o que ele quer dizer. Se você está se perguntando o que quer dizer quando se recebe uma multa dessas e qual a diferença entre os tipos de infração, segue o artigo que tudo isso vai ser explicado aqui!

Você sabe o que é uma multa de trânsito?

As multas de trânsito são punições para os condutores que quebrarem alguma regra no volante. Elas foram criadas para tentar diminuir ao máximo as infrações que os motoristas cometem, criando uma consequência para aqueles que não respeitarem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o CTB, existem 4 classificações para as multas de trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas resulta em um valor à ser pago e uma quantidade de pontos da carteira de habilitação. Vamos ver cada uma delas:

  • Infração leve- 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  • Infração média- 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração grave- 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima- 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Como foi possível ver, na medida em que as infrações vão se tornando mais graves, mais o preço das multas e a quantidade de pontos aumenta. Mas não pense que parou por aí, pois além disso tudo, ao cometer uma infração gravíssima, você corre o risco de ter sua CNH suspensa. 

Minha CNH será suspensa ao cometer uma infração gravíssima?

Para responder essa pergunta, precisamos entender quando que a suspensão é prevista, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Em duas situações específicas você pode perder sua carteira: se ela tiver atingido o máximo de pontos ou ao cometer uma infração específica que determina essa penalidade. A suspensão por pontos, descrita pelo art. 261 do CTB, determina a suspensão do direito de dirigir para os motoristas que fizerem uma das seguintes coisas:

  • Tenha atingido 20 pontos na sua CNH e cometido duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
  • Tenha atingido 30 pontos na sua CNH e cometido uma infração gravíssima em um período de 12 meses.
  • Tenha atingido 40 pontos na sua CNH em um período de 12 meses mesmo não tendo cometido uma infração de natureza gravíssima.

Por isso, cuidado com a pontuação na sua CNH, visto que se você tiver muitos, pode acarretar em consequências graves.

Já o segundo motivo da suspensão da CNH, o que ocorre pelo cometimento de infrações gravíssimas são causadas pelas seguintes ações:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. (Lei Seca)
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Disputar corrida.
  • Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

Além disso, o § 1º do art. 261 menciona o tempo de suspensão da sua CNH, citando os dois casos. Na suspensão por pontos, o período sem a carteira pode ser de 6 meses até 1 ano. Na reincidência dentro de 12 meses, a punição aumenta, virando de 8 até 24 meses. 

Em casos de suspensão por causa de uma infração específica, também conhecidas como multas autossuspensivas, o prazo é de 2 a 8 meses, e na reincidência dentro de 12 meses após a primeira infração, 8 a 18 meses.

Quais são as infrações de natureza gravíssimas?

Agora que você já leu sobre as multas e suspensões da CNH, é a hora de te apresentar à todas as infrações que o condutor pode cometer e que são consideradas gravíssimas:

  • Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
  • Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito do dirigir.
  • Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).
  • Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  • Art. 168 – Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
  • Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Art. 181, V – Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido.
  • Art. 181, XX – Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
  • Art. 184, III – Transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva.
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, etc.).
  • Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc.

É possível recorrer de uma infração gravíssima?

Como qualquer multa, é sim possível recorrer. As etapas para esse recurso são:

  • Defesa Prévia: nesse primeiro momento você deve apontar erros formais, como a placa anotada errada, monitores digitais que detectaram erroneamente a velocidade do veículo, local do acontecimento, etc. Essa defesa deve ser enviada dentro do prazo para o órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa. 
  • Recurso em 1ª instância: nessa etapa você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de ter seu pedido aceito. Você deverá encaminhar a documentação do seu recurso a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Considere contratar um advogado para aumentar suas chances de ganhar, visto que sua defesa será com embasamento total na lei.
  • Recurso em 2ª instância: é sua última chance de conseguir se livrar da multa. É importante basear seus argumentos na Constituição Federal ou no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam considerados válidos. Tente ler sobre a lei que você supostamente infringiu e elabore seu recurso em cima disso.

Conclusão

Nesse artigo você conheceu tudo o que precisa saber sobre infrações gravíssimas, como isso afeta o condutor e como recorrer. Esse tipo de infração pode afetar diretamente no seu direito de dirigir, portanto, fique atento nas leis de trânsito para não ter problemas como motorista!

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