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Em quais áreas posso atuar com o curso NR 35?

Veja em quais áreas pode atuar quem faz o curso de NR 35.

Bárbara
Publicado em 01/11/2021, às 10h24 - Atualizado às 12h21

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Trabalho em altura é qualquer atividade realizada a mais de 2,00 m (dois metros) do nível inferior e onde há risco de queda

Portanto, esta norma especifica requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura.

Tudo isso inclui um bom planejamento, organização e uma excelente execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sendo de forma direta ou indiretamente dentro do envolvimento da atividade.

Portanto, nesses casos será necessário um treinamento NR 35.

Quais são os profissionais que devem concluir o curso de NR 35?

Todos os trabalhadores que realizam atividade com altura superior a 2 metros devem cumprir a carga horária do Curso NR 35 de oito horas.

A princípio, considera-se trabalhador qualificado para o trabalho em altura quem tenha concluído e aprovado o treinamento teórico-prático, com carga horária mínima de oito horas.

Portanto, a grade curricular do curso NR 35 deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:

  • Regras e regulamentos para trabalho em altura;
  • Análise de risco;
  • Riscos potenciais ao trabalhar em altura;
  • Equipamentos individuais e coletivos;
  • Acidentes de trabalho em altura;
  • Situações de emergência, incluindo conceitos de resgate e primeiros socorros.

Capacitação do trabalhador

Em geral, os acidentes de trabalho em altura estão relacionados principalmente a pessoas que não realizaram o curso NR 35.

Portanto, em todas as atividades em altitude, certifique-se de que o funcionário tenha concluído o curso NR 35, podendo ser um Curso Online ou presencial.

Treinamentos para trabalho em altura

Acima de tudo, devemos entender que o treinamento para trabalhos em altura é pensado para permitir que o colaborador realize as atividades com segurança.

Treinamento inicial - Deve ser realizado antes do início das atividades dos trabalhadores em altitude;

A Revisão - Deve ser realizada a cada dois anos, ou seja, a cada dois anos.

E qualquer treinamento - Deve ser realizado sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

  • Mudança de procedimentos, ambiente de trabalho
  • Evento indicativo de necessidade de novo treinamento
  • Retorno ao trabalho por período superior a noventa dias
  • Mudança de empresa

NR 36

Um dos principais fatores de acidentes de trabalho graves e fatais são os incidentes com quedas de trabalhadores de diferentes níveis. O risco de queda existe em diferentes áreas de atividade e com diferentes tarefas. A criação de uma ampla norma regulatória que abranja todas as áreas de atividade é uma importante ferramenta de referência para o desempenho seguro deste trabalho.

A criação de um instrumento normativo não vai significar considerar todas as situações existentes na realidade factual. Existem realidades complexas e dinâmicas no mundo do trabalho e um novo padrão regulatório para o trabalho em altura deve levar em consideração uma ampla variedade de atividades. Não deve faltar o ambiente de trabalho das atividades de telefonia, o transporte de mercadorias em veículos, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, com a montagem e desmontagem das devidas estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, etc. Por mais detalhadas que sejam as medidas de proteção estabelecidas no NR, eu não entenderia os detalhes de cada setor. Assim, esta norma regulamentar foi elaborada tendo em conta aspectos da gestão da segurança do trabalho das atividades quando envolve altura com risco de queda e foi concebida como norma geral, a qual é complementada por anexos que atendem às particularidades das mais diversas atividades.

O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como uma atividade que deve ser planejada, para que seja evitado, na medida do possível, comprometer o trabalhador, seja por meio de outros empregos, por meio de medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por meio de medidas que minimizem as consequências se o risco de queda em alturas diferentes não puder ser evitado. Esta norma propõe a aplicação de princípios de prevenção de risco para a implementação de medidas adequadas através da utilização de métodos e instrumentos de análise de risco, como autorizações de trabalho, dependendo da situação de trabalho, para que possa ser executado com a máxima segurança.

O processo de criação da norma teve início em setembro de 2010, quando foi realizado o I Fórum Internacional de Segurança do Trabalho na Altitude, no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Os dirigentes deste sindicato, em conjunto com a Federação Nacional dos Engenheiros, foram informados dos fatos apresentados no fórum e foi transferido ao MTE o pedido de criação de uma norma específica para trabalhos em altura que atendesse a todas as áreas de atuação.

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou o pedido à Comissão Mista Tripartite Permanente - CTPP durante a 63ª reunião, nos dias 23 e 24de novembro de 2010, que deu parecer positivo. Em 6 de maio de 2011, a Diretoria de Inspeção do Trabalho criou o Grupo de Especialistas em Trabalho em Altura pela Portaria nº 220, que é composto por profissionais experientes, composto por representantes governamentais, empregados e empregadores de diversos ramos de atividade.

Esta proposta de texto foi submetida a consulta pública pelo regulamento MTE n.º 232 de 09/06/2011 com o prazo para apresentação de propostas até 09/08/2011. Em agosto de 2011, às propostas recebidas pela empresa para adicionar ou modificar a norma foram analisadas e sistematizadas.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.

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