Existência de um saldo devedor não impede realização de refinanciamento
O refinanciamento imobiliário é uma modalidade de empréstimo que está ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Muitos ainda acreditam que dar o é algo arriscado e que a pessoa não vai ter onde morar se não conseguir pagar as contas, mas trata-se de um processo seguro e vantajoso.
Ele destaca-se dos demais pela possibilidade de garantir às pessoas o empréstimo de uma alta quantia, feita de maneira rápida, segura e que cobra juros mais baixos. Enquanto o valor não é quitado, a instituição financeira credora fica como a detentora do bem até que ocorra a quitação.
O que acontece se você ainda não tiver quitado o pagamento do seu imóvel? Será possível refinanciá-lo, caso você precise de um dinheiro extra para resolver alguma pendência urgente? A resposta é que, sim, isso é possível, e você só precisa cumprir algumas exigências para que o empréstimo seja liberado.
Se você tem dúvidas sobre como funciona este processo, conheça um pouco mais sobre ele com as informações a seguir.
Imóveis que estão sendo financiados podem servir de garantia para a realização do empréstimo. O fato de existir um saldo devedor de financiamento habitacional, ou ainda, uma quantia residual de refinanciamento, não impede que a pessoa tenha a possibilidade de solicitar um refinanciamento imobiliário.
A principal diferença é que, durante o processo de avaliação do empréstimo, as parcelas restantes do financiamento entram na realização da conta. Também são somados os descontos de juros e as eventuais multas. Assim, o imóvel é quitado dentro da própria operação do empréstimo.
É necessário que, ao menos, 50% do imóvel já tenha sido pago. Outro ponto importante é que esse modelo de refinanciamento exige que o saldo devedor do financiamento tenha um valor menor que a quantia liberada para empréstimo.
Por fim, outra exigência feita é que o imóvel não tenha nenhum tipo de penhora, usufruto ou outras averbações que possam impossibilitar a sua alienação.
O refinanciamento de um imóvel não quitado é a solução encontrada em algumas situações. O proprietário do bem pode estar necessitando de um dinheiro extra para resolver uma dívida em aberto ou arcar com uma despesa inesperada, como uma reforma urgente de casa.
Assim, o refinanciamento permite que a instituição financeira conceda o empréstimo de uma boa quantia para a pessoa. Esse valor pode chegar até 60% do imóvel, e a pessoa pode utilizar o dinheiro da forma que quiser, uma vez que não é necessário justificar qual será o seu uso.
Algo que também torna o refinanciamento atrativo é o fato dos juros cobrados serem mais baixos que outras opções populares de empréstimos. Eles giram em torno de 2% ao mês, e você conta com um grande prazo para realizar o pagamento, tendo tempo para se reorganizar financeiramente.
Credor não toma o imóvelUma vez que esse tipo de financiamento consiste em dar o imóvel como garantia, muitas vezes, as pessoas têm medo de que elas vão perdê-lo. Entretanto, apesar da residência ficar alienada em nome da instituição financeira credora durante o período de empréstimo, ela não tem muito interesse em tomar o bem por completo.
Para ela, é mais vantajoso entrar em contato e negociar com o pagamento de eventuais prestações atrasadas o mutuário do que tentar tomar o bem para si. Esse é um processo que exigiria muita burocracia e despesas para o banco, de forma que é mais benéfico para ele renegociar a dívida com o proprietário.
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