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Divórcio e dissolução de união estável: Conheça os seus direitos

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Mateus
Publicado em 25/08/2023, às 16h50

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Duas pessoas escrevendo - Freepik
Duas pessoas escrevendo - Freepik

Este é um tema que causa muita dúvida ainda, casais que estão em processo de separação têm procurado cada vez mais orientações jurídicas a fim de saber como proceder. Pensando em facilitar o entendimento do assunto, em parceria com a equipe de advogados em Jaraguá do Sul da MK Associados, criamos este material de forma simples para justamente facilitar este entendimento.

O Código Civil determina em seu art. 1.511 que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 

Por sua vez, a união estável é caracterizada pela união de duas pessoas que possuem o objetivo em comum de formar família, independentemente da relação estar ou não formalizada por meio de contrato ou escritura pública. 

Nesse sentido, podemos afirmar que tanto no casamento quanto na união estável os cônjuges possuem obrigações entre si, determinadas por lei. Logo, tendo obrigações, sabemos que este vínculo também gera direitos entre as partes. Quando falamos em união estável, o entendimento pacificado é que o regime de bens será o da comunhão parcial de bens. 

No casamento, além da comunhão parcial de bens, existe o regime da separação total de bens e comunhão universal de bens. Na separação total, nenhum dos bens de propriedade dos cônjuges se comunicam; já no regime universal, todos os bens se comunicam. 

A partilha dos bens será realizada com base no regime de casamento do casal, contudo, nada impede que as partes decidam entre si e entrem em um consenso sobre a forma de realizar a partilha dos bens de propriedade do casal ou de cada cônjuge de forma separada. 

Imperioso destacar que as partes obrigatoriamente deverão estar acompanhadas de um advogado de família, este profissional lhe proporcionará segurança jurídica e facilidade na dissolução da referida união estável ou casamento. 

Como realizar o divórcio ou dissolução de união estável?

Conforme mencionado anteriormente, sabemos que a convivência entre o casal muitas vezes se torna impossível em decorrência das diferenças e situações particulares de cada casal. Dessa forma, a fim de dissolver o vínculo ou sociedade conjugal entre as partes o meio adequado será o divórcio (quando forem casados) ou a dissolução de união estável. 

Para que seja realizada a dissolução de união estável, não é obrigatório que as partes tenham o instrumento formalizado em cartório, o fato de conviverem juntos com o intuito de formar família, já é capaz de configurar união estável. 

O divórcio e dissolução de união estável poderá ser realizado de duas formas, judicial ou extrajudicial. Vejamos: 

Judicial: O divórcio ou dissolução será realizado de forma judicial quando as partes não entrarem em consenso sobre partilha de bens por exemplo ou se o casal tiver filhos menores, de forma que todas as situações sobre guarda e alimentos deverão ser tratadas na via judicial. Os processos judiciais apresentam maior onerosidade para as partes, de forma que, quando possível, devem ser evitados. O divórcio poderá ser realizado de forma consensual ou litígios, as partes obrigatoriamente deverão estar acompanhadas de advogado de família. Caso alguma das partes não possua condições financeiras de ingressar com o pedido de divórcio ou se manifestar no processo, deverá entrar em contato com a defensoria pública da sua cidade. O valor de honorários será pautado na tabela de honorários da OAB de acordo com as necessidades do casal. 

Extrajudicial: O processo de dissolução ou divórcio poderá ser realizado por meio do cartório, contudo, as partes deverão estar de acordo com a partilha de bens e não pode haver filhos menores envolvidos. As partes devem quando possível optar pela realização por meio do cartório. O processo apresenta menor onerosidade e inclusive celeridade processual, tendo em vista que lavrado por meio de escritura pública. 

Em ambas as modalidades, as partes que estão dissolvendo a sociedade conjugal deverão estar acompanhadas por um advogado de família. Recomenda-se que busquem por um advogado com experiência e referências na área do direito de família, este ponto será um diferencial e lhe garantirá segurança jurídica.

Quais documentos são necessários para dissolver a sociedade conjugal?

Os documentos necessários para realizar o pedido de divórcio ou dissolução de união estável são os seguintes: 

  • Documento pessoal das partes;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável;
  • Documento pessoal dos filhos menores;
  • Documento dos bens imóveis;
  • Extratos bancários (se o casal tiver dinheiro em conta); 
  • Certidões atualizadas de nascimento dos filhos;

Importante que o casal busque entrar em um consenso a fim de evitar disputas judiciais, tendo em vista que estes processos costumam ser demorados e onerosos para as partes. 

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