Conheça os direitos do consumidor: Estratégias para defender seus interesses

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Fabricia
Publicado em 27/07/2023, às 17h48 - Atualizado em 28/07/2023, às 11h00

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Sabemos que o direito possui diversas áreas de atuação, com isso, sabemos que existem diversos dispositivos que auxiliam os indivíduos em situações ocasionadas por contratos, prestações de serviços ou demais produtos no mercado. Pensando nisto, decidimos criar este material para explicar melhor estas questões, assim, convidamos os advogados em Jaraguá do Sul da AssociadosBR para nos ajudar a elaborar este conteúdo de forma simples, que seja de fácil compreensão para você leitor!

Um ramo do direito que diariamente está em nossas vidas é o direito do consumidor. O direito do consumidor possui diretrizes aplicadas em qualquer situação que ocorra pela relação de consumo entre duas ou mais partes. O Código de Defesa do Consumidor é responsável por regulamentar as disposições e defesas do consumidor, ou seja, são regras que regularizam diversas situações ocasionadas pela relação de consumo. 

A vulnerabilidade do consumidor foi reconhecida pelo ONU no ano de 1985, declarando o consumidor como parte mais frágil dentro da relação de consumo, tendo em vista que muitas vezes pactua contratos com empresas de grande porte e com grande espaço dentro do mercado, impedindo então desvantagens em caso de ferimento aos direitos.

Como mencionado anteriormente, diariamente pactuamos contratos e em grande parte deles com empresas de grande porte, configurando a vulnerabilidade do consumidor perante a relação de consumo. Dessa forma, recomenda-se que a parte esteja bem orientada e esclarecida em caso de dúvidas e esclarecimentos, o auxilio de um advogado do consumidor será um diferencial e lhe proporcionará segurança jurídica em caso de quaisquer embates ocasionados pela pactuação de um contrato. 

O Código de Defesa do Consumidor considera o consumidor destinatário final da relação de consumo, ou seja, qualquer pessoa que realize a compra de um produto ou contrate um serviço será considerada como consumidora e possui direitos perante a legislação. 

O dia mundial do consumidor é comemorado em 15 de março e é marcada com o objetivo de lembrar a importância do direito do consumidor dentro da sociedade. Inclusive esta comemoração busca reforçar o compromisso das empresas em respeitar as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Por sua vez, o fornecedor é caracterizado como aquele que fornece os produtos e serviços aos consumidores. Podendo ser lojas, empresas, vendedores autônomos, companhia de internet e companhia elétrica. O fornecedor pode ser toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Fornecedores estão sujeitos as normas estabelecidas pelo Código, de modo que todos os estabelecimentos comerciais devem manter em seu espaço uma cópia do Código de Defesa do Consumidor de forma visível e fácil acesso para os consumidores, a exemplo, esta é uma estratégia para defender os interesses do consumidor. 

Quais são as reparações de danos previstas no Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a reparação em caso de danos em três situações: 

  • Reparação Civil: Tem o objetivo de reparar os danos causados aos consumidores;
  • Reparação administrativa: Objetiva resolver os impasses entre consumidor e fornecedor de forma administrativa; 
  • Penal: Institui crimes e determinadas punições cabíveis para os que desrespeitam as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. 

O Código de Defesa do Consumidor determina em seu art. 4º:  A política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades do consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. 

Visando as estratégias para defender os interesses do consumidor, foi criado o PROCON, este órgão trabalha de forma administrativa e tem o objetivo de auxiliar na defesa dos interesses dos consumidores. Recomenda-se que o consumidor que for lesado na relação de consumo procure o referido órgão a fim de abrir uma reclamação de forma administrativa. 

O Ministério Público também poderá atuar em casos de relação de consumo, caso haja algum impasse entre as partes.

Devo contratar um advogado para auxiliar na defesa de meus interesses?

Conforme mencionado, o consumidor possui como aliado o Código de Defesa do Consumidor para dirimir possíveis impasses entre fornecedor e consumidor, contudo, caso haja algum transtorno com a empresa, recomenda-se que a parte busque orientações com um advogado do consumidor. 

Este profissional é indispensável para lhe proporcionar segurança jurídica e auxiliar na tomada de decisões perante situações que possam ocorrer. Dessa forma, recomenda-se que contrate um advogado de direito do consumidor com experiência na área a fim de ter celeridade e eficácia na sua reclamação, buscando as melhores alternativas jurídicas para resolução de seus problemas em relação ao tema em questão.

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