Ação é feita em último caso, para cobrir inadimplência no financiamento de um automóvel
O financiamento de bens como carros e imóveis deve ser feito com muita cautela, para evitar contratempos maiores. Se ao consultar dívidas do carro você avaliar que não será possível manter o pagamento acordado das parcelas do financiamento, a melhor opção é tentar uma renegociação com a instituição financeira.
Em 2023, pouco mais de 6% dos contratos de financiamento de veículos ativos possuem atrasos superiores a 90 dias no pagamento, conforme levantamento da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef). Muitas pessoas sequer informam as credoras do motivo da dívida, o que pode levar ao processo de busca e apreensão.
Conheça um pouco mais sobre as regras de financiamento de veículos, os cuidados para não gerar dívidas monstruosas e evitar que seu veículo seja alvo de uma possível apreensão em casos extremos.
Mesmo com recentes incentivos federais que visam baratear o preço dos automóveis no Brasil, o financiamento ainda é a forma utilizada dos motoristas para adquirir um carro. A maioria não possui o valor total do veículo para quitação à vista, e o financiamento permite que o valor seja pago em parcelas menores com o item já em uso.
Existem diversos tipos de financiamento, que variam conforme a oferta de serviços da categoria pela instituição financeira, o score da pessoa interessada e autorização junto aos demais órgãos de crédito na praça. Especialmente com veículos, alguns tipos são mais comuns.
É importante destacarmos que em um financiamento de veículo, existem dois tipos de posse de bens: a fiduciária e a direta. A posse fiduciária diz respeito à instituição credora, que forneceu o valor para a compra do veículo. Já a posse direta, diz respeito ao consumidor, que só terá posse completa do bem ao final da quitação do contrato.
Essa diferença de posses explica porque o processo de busca e apreensão pode ser realizado, como é realizado e os recursos do consumidor em caso de inadimplência para reaver o bem bloqueado. A remoção do veículo da posse do consumidor é feita após etapas de notificação, que você entende melhor a seguir.
Após identificar a ausência de pagamento de uma ou mais parcelas do financiamento do veículo (geralmente descrito em contrato), a instituição credora pode retomar o bem. Para isso, é necessário comprovar que o devedor não realizou o pagamento no prazo devido, constando o atraso passível de apreensão.
A primeira etapa ao identificar atraso no pagamento do financiamento é notificar o devedor, por carta ou canais de comunicação utilizados entre credora e devedor. Na ausência de uma renegociação ou resposta do consumidor, a credora entra com uma ação legal.
Tendo notificado a ausência de pagamento da parcela do financiamento, e registrado inadimplência em cartório, a credora entra com o pedido de posse do bem financiado. O juiz irá avaliar o pedido e emitir um mandado de busca e apreensão, e a opção de defesa por parte da pessoa devedora é sempre posterior ao processo de apreensão.
O mais indicado é que o consumidor opte pela renegociação junto ao credor imediatamente após identificar dificuldade no pagamento dentro do prazo. Se a situação alcançou o estágio de apreensão, o devedor pode realizar o pagamento, iniciar a defesa, ou ambos.
Após a notificação e apreensão do bem, o devedor tem um prazo de 5 dias para efetuar o pagamento dos débitos, podendo reaver o veículo se a quitação for feita nesse período. Caso a dívida permaneça pendente, a credora tem o direito de leiloar o veículo a fim de compensar o valor do financiamento.
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