VOCÊ SABIA?

Como funciona um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é muito importante para garantir o direito das partes envolvidas. Quer saber como ele funciona? Então confira este post!

Mateus
Publicado em 26/10/2021, às 09h52 - Atualizado às 12h51

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O mercado imobiliário oferece diversas oportunidades para você que quer alugar uma casa. No entanto, um dos pontos primordiais que não pode ser deixado de lado é o contrato de aluguel. Você sabe como ele funciona?

Pois bem, antes de tudo, é importante entender o que é esse documento. O contrato de aluguel, basicamente, cede um determinado bem a um terceiro por um tempo determinado. Assim, o locador (quem aluga) paga ao locatário (dono do imóvel) uma quantia pré-combinada referente ao aluguel.

Neste artigo, mostramos a você porque o contrato de aluguel é tão importante, como ele funciona e o que precisa constar nele para que nenhuma das partes seja lesada. Acompanhe!

Por que o contrato de aluguel é importante?

Além de conter todas as obrigações das partes, o contrato de aluguel comprova legalmente que um acordo foi feito. Além disso, o documento ajuda a evitar conflitos entre locador e locatário, diminuindo as chances de alguma parte se sentir lesada, uma vez que todas as condições já foram acertadas no momento da assinatura do contrato.

Em casos de rescisão contratual, esse documento se torna ainda mais indispensável, pois estipula em quais condições esse tipo de situação pode ocorrer e quais as obrigações de cada parte.

Como funciona o contrato de aluguel de imóvel?

A lei do inquilinato também serve para regular o contrato de aluguel de imóvel. Nesse sentido, é importante estar atento aos seguintes aspectos previstos nessa lei, a qual determina o que é permitido exigir ou não. Entre os principais deles estão as questões relacionadas: 

  • à quebra de contrato;
  • à ação de despejo;
  • às garantias do locador e do locatário;
  • aos direitos e obrigações dos proprietários e inquilinos.

É importante ressaltar que, em 2009, a lei do inquilinato sofreu algumas mudanças que englobam as garantias e o tempo para quebra de contrato, por isso, é necessário analisá-la com cuidado antes de concluir o documento.

Além disso, a legislação permite que o locatário use quatro tipos de garantias em seus contratos de locação, os quais são:

  • colocar um imóvel como garantia;
  • definir uma pessoa como fiadora;
  • contratar uma apólice de seguro;
  • ou criar um fundo de investimento autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

No entanto, fique atento, uma vez que somente é permitido o uso de uma garantia por contrato de aluguel. 

O que deve constar no contrato de aluguel?

De acordo com os bens envolvidos na locação e as condições do acordo realizado entre as partes, o contrato de aluguel pode ter diferentes formas. No entanto, existem alguns itens indispensáveis que devem estar presentes nesse documento de maneira geral. Por exemplo:

  • qualificação das partes: RG, CPF, CNPJ, endereço e demais dados das partes envolvidas precisam constar no contrato de aluguel;
  • descrição do imóvel: aqui, é preciso listar todas as informações referentes ao bem que será locado, especificando as características do imóvel;
  • vigência e tipo de locação: descreva claramente como o bem deve ser utilizado e por quanto tempo o aluguel será cedido ao locador. Assim, evitam-se possíveis transtornos no final do contrato;
  • valores e condições de pagamento: quanto será cobrado pelo aluguel é uma informação imprescindível que precisa estar presente no contrato — sem deixar de lado as condições de pagamento, principalmente no que se refere aos prazos e reajustes do aluguel;
  • garantias: elas referem-se às maneiras que o locatário terá à sua disposição para reaver os valores referentes ao aluguel — mas somente em casos de inadimplência do locador.

No mercado imobiliário tudo precisa ser feito com muito cuidado. O contrato de aluguel, por exemplo, evita conflitos entre locador e locatário e, ainda, ajuda a comprovar legalmente que um acordo foi feito entre as partes no momento da assinatura do documento. Por essa razão, antes de alugar um bem, tenha em mente a importância do contrato e não dispense o seu uso.

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