Como funciona a carência no plano de saúde: entenda

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Mateus
Publicado em 28/07/2022, às 14h14 - Atualizado às 15h37

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Todos nós sabemos que contratar um plano de saúde para a família é muito importante, isso faz com que os membros das famílias tenham mais qualidade de vida, segurança e saúde.

E é por isso que as pessoas devem tomar muito cuidado ao contratar um plano, primeiramente ela deve analisar bem e ver qual é o plano que melhor atende suas necessidades. 

Muito provavelmente você já deve ter se deparado com muitas dúvidas antes de contratar os serviços de um plano de saúde, entre elas está, sobre a carência do plano, que provavelmente deve ser a dúvida mais frequente entre as pessoas que desejam esse serviço. 

Se você não sabe o que é carência do plano de saúde ou quer saber mais para ficar informado, fique até o final deste artigo, pois vamos aprender muita coisa juntos. 

A carência nada mais que um período onde você não pode usar o próprio serviço que contratou, pode parecer confuso, mas é isso mesmo, aqui vamos te falar tudo sobre isso e se é realmente permitido por lei, fique atento às próximas informações.

Já podemos adiantar que esse tempo de carência dos planos é uma maneira que as prestadoras de serviço têm de se proteger contra fraudes ou golpes. Mas atenção, você precisa ler muito bem o contrato, inclusive aquelas entre linhas menores para evitar algum tipo de surpresa desagradável.

Por isso você não sabe muito bem sobre o assunto, entregue o contrato para quem vai entender melhor e te explicar, ou procure aprender tudo o que precisa saber para não cair em enrascadas. 

Então continue lendo o artigo para você entender sobre os prazos autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e de que forma ele é calculado. 

Como dissemos um pouco acima, a carência é um prazo que fica pré-estabelecido por contrato, no qual alguns planos de saúde não podem ser utilizados. 

Isso porque a operadora que presta o serviço isso como uma forma de fazer uma reserva no caixa para conseguir promover os atendimentos que forem solicitados, essa também é uma maneira de evitar que pessoas façam a contração do serviço, realize um procedimento muito caro e depois cancele o plano.  

Normalmente essas restrições são para procedimentos mais complicados como, partos, internações, tratamentos para doenças preexistentes, entre outros. 

Vale lembrar que a mensalidade do plano de saúde deve ser paga até o final do prazo da carência onde os benefícios serão liberados. 

Qual é a opinião da Agência Nacional de Saúde sobre o assunto?

Não há exceções, todos os planos de saúde tem o prazo de carência, na qual é determinado pelas próprias prestadoras de serviço. E elas mesmas vão fazer as flexibilizações que julgarem melhor. 

Porém, também existem alguns parâmetros determinados pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e também pela Agência Nacional de Saúde (ANS) dizendo quais são os prazos máximos que podem ocorrer as carências. Veja abaixo qual é o prazo máximo para cada situação. 

  • Urgência e emergência - 24 horas;
  • Consultas e exames simples - 30 dias;
  • Outras coberturas - 180 dias;
  • Parto (a não ser partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida) - 300 dias;
  • Doenças ou lesões preexistentes - 24 meses.

Vale ressaltar que esses são os valores máximo, então as prestadoras de serviço podem oferecer um período menor de carência, como, por exemplo, os planos de saúde SP

O que acontece caso precise de atendimento durante a carência?

Como você viu logo acima, os casos de urgência e emergência devem ser obrigatoriamente atendidos depois de 24 horas do contrato do plano de saúde. Então caso sofra algum tipo de acidente e esteja correndo risco de vida você poderá usar o plano depois de um dia de contratação.

Agora em relação às consultas e exames mais simples, ou seja, de rotina, tem prazo de até 3 meses para serem liberados, e os exames com complexos podem ser usados de uma carência de 6 meses, contando a partir da contratação do plano. 

Como é feita a contagem do prazo?

O prazo de carência só começa a ser contado a partir do primeiro dia que o plano estiver vigente. Caso você atrase o pagamento da mensalidade, não se preocupe, pois, o prazo não para de ser contado, além disso, todos os dependentes seguem a mesma contagem do prazo.  

E se houver algum nascimento ou adoção durante o prazo de carência, e o plano contar com cobertura obstetrícia, a criança poderá entrar no plano e ainda seguirá a mesma contagem dos demais. Desta forma a contagem não começa do zero para a criança.

Vale lembrar que para cada tipo de contração há uma carência diferente, ou seja, para planos empresariais e coletivos. Veja abaixo como funciona. 

Plano de saúde coletivo

Pode ter a liberação da isenção em dois casos, que são, se o beneficiário entrar para o plano no dia de seu aniversário ou até 30 dias depois a celebração do contrato;

Plano de saúde empresarial

Para a contração do plano para mais de 30 beneficiários, a indenização da carência pode ser feita, porém, precisa ser solicitada.

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