Além do modelo da declaração é necessário atentar-se aos prazos
é obrigatório no Imposto de Renda? E o INSS?
Com a aproximação do período de envio da declaração, as pessoas têm buscado mais informações sobre os documentos, recibos, notas fiscais e similares que devem ter em mãos na hora de preencher o extenso formulário (que, lembramos, é disponibilizado pela própria Receita Federal).
Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre dois tópicos que tendem a causar bastante confusão: o INSS e a previdência privada. Se você gostaria de saber um pouco mais sobre ambas as coisas, leia o material que preparamos abaixo!
Declarar a previdência privada no Imposto de Renda: como fazer?Como sabemos, existem dois tipos de plano de previdência privada, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Explicaremos como declarar cada um deles a seguir.
Quem contribuiu para este plano de previdência privada deve declarar os seus aportes na ficha "Pagamentos Efetuados", através do código 36.
Caso o plano tenha sido oferecido pela empresa do indivíduo, é permitido ao usuário que diminua as contribuições da base de cálculo do Imposto em até 12% da renda tributável.
Importante salientar duas coisas: primeiro, que o benefício em questão só está disponível para quem opta por entregar a declaração completa do IR; segundo, que o benefício não é uma isenção - primordial saber disso!
Quando for necessário resgatar o valor da previdência, os tributos acontecerão normalmente e serão incididos sobre todo o montante investido, portanto.
No caso de contribuintes que fazem o pagamento da previdência privada para cônjuge ou dependentes, é possível também acrescentar as contribuições à lista de deduções que serão feitas.
As contribuições feitas para dependentes são somadas às contribuições do titular; desta forma, não podem ser abatidas para além do limite de 12% da renda tributável.
No que tange a política de recebimento de rendimentos oriundos do PGBL, os locais de declaração mudam dentro da plataforma.
As pessoas que optaram, na contratação do plano de previdência privada, pelo que chamamos de tabela regressiva, devem declarar seus rendimentos na aba "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Se optaram pela tabela progressiva, por sua vez, os recebimentos devem ser lançados na aba "rendimentos tributáveis recebidos de PJ", com os dados da companhia responsável pelo pagamento (nome e CNPJ).
Como declarar: VGBLDetentores destes planos de previdência privada devem declará-los na aba "Bens e Direitos", com o código 97, e preencher informações acerca dos valores investidos até o momento e dos valores totais a serem investidos, de acordo com o plano contratado.
Planos VGBL são mais adequados aos indivíduos que fazem uso da declaração simplificada do Imposto de Renda, e não permitem ao colaborador que faça nenhuma dedução.
Acerca dos rendimentos, as regras são análogas às praticadas por aqueles que optaram por planos PGBL: quem optou pela tabela regressiva deve informar os valores na aba "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva"; quem escolheu a tabela progressiva, na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ".
Pessoas que estão registradas na Carteira de Trabalho têm suas contribuições feitas diretamente pelos seus contratantes, através de tributação feita diretamente na folha de pagamentos. É esperado que o declarante tenha em mãos os dados da sua fonte pagadora, além do número NIT/PIS/PASEP.
Profissionais que não possuem vínculo empregatício, por sua vez - os chamados freelancers -, podem contribuir para a previdência como contribuintes individuais.
Os contribuintes que estão no primeiro grupo devem acrescentar informações sobre os valores pagos ao INSS na aba "Rendimentos tributáveis de PJ".
As demais categorias de contribuição devem ser colocadas na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior". O valor da contribuição feita mensalmente deve ser colocada em uma ficha anexa, com o nome "outras informações".
Contribuições feitas em nome de dependentes também devem ser colocadas na dita ficha anexa, junto com o número NIT/PIS/PASEP do dependente.
Como declarar contribuição feita a empregado doméstico?Quando uma pessoa física contrata outra para realizar serviços domésticos, ela se torna empregadora doméstica e, portanto, têm obrigações trabalhistas.
Consideramos que empregados domésticos prestam serviços de finalidade não-lucrativa a um indivíduo ou/e a sua família.
A contribuição previdenciária, por parte daquele que tem um empregado, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição.
Contribuições do gênero devem ser acrescentadas à ficha de pagamentos, código 50. É preciso, neste caso, informar o nome completo, o número do CPF e o NIT da pessoa empregada.
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