Veículos abandonados na mira da prefeitura

Costa Norte
Publicado em 03/06/2016, às 14h46 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h14

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*Foto: JCN

  Por Mayumi Kitamura

Os proprietários de veículos abandonados em vias públicas do município podem pagar caro, e até, perder o bem em leilão. A legislação municipal prevê, desde março de 2015, o recolhimento ao pátio, mesmo assim, no primeiro ano da norma em vigor, a Diretoria de Trânsito focou na fiscalização das denúncias e conscientização dos proprietários. Entretanto, a partir desde mês, o recolhimento será efetivado, segundo informado pelo setor.

Os dois primeiros veículos levados ao pátio sob a vigência da Lei 1.158/2015 estavam abandonados havia mais de 55 dias em um dos bolsões da avenida 19 de Maio. A Diretoria de Trânsito providenciou a remoção após denúncia e fiscalização para averiguar se os carros enquadravam-se nas condições previstas. Segundo o encarregado do setor de multas e pátio José Carlos de Mendonça Oliveira, um dos proprietários fora notificado anteriormente, entretanto, não obedeceu ao prazo. O motivo alegado por ele para o abandono, informou José Carlos, é o mais comum nesta situação: avaria do veículo. O proprietário estaria em busca de uma peça para o reparo, mas não a encontrou.

Segundo o diretor de Trânsito Jorge Basílio Demigliano, devido ao grande número de carros deixados nos bolsões da avenida 19 de Maio, em estado semelhante, estes serão os principais pontos de averiguação, pois atrapalham o fluxo de estacionamento. Em estimativa do setor, em todo o município há cerca de 300 automóveis abandonados.

Para retirar o veículo, o proprietário deverá pagar todas as taxas referentes, como guincho e o valor de diária no pátio. Em um período de 90 dias, caso os proprietários não busquem os automóveis recolhidos, estes serão levados a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente.

Para denúncias ao setor, ligar para o número (13) 3317 9200 ou protocolar a reclamação formalmente na Diretoria, localizada na rua Elias Nehme, 92, Centro.   Neste caso, o munícipe precisa se certificar se  o veículo realmente encontra-se abandonado ou está apenas estacionado.

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