TARIFA ZERO

Ubatuba garante tarifa zero nos ônibus municipais neste domingo de eleições

Gratuidade cumpre resolução do TSE para assegurar o deslocamento dos eleitores; frota circula com oferta equivalente à de dias úteis


Redação
Publicado em 03/10/2026, às 16h20


imagem da frota
Ônibus circulam sem cobrança de passagem durante todo o horário do pleito - Divulgação/Prefeitura de Ubatuba


Os moradores de Ubatuba contam com gratuidade na tarifa do transporte coletivo urbano neste domingo (4), data de ocorrência do primeiro turno das Eleições 2026. A medida visa eliminar obstáculos financeiros, facilitando o acesso da população às seções de votação espalhadas pelos bairros do município e garantindo o pleno exercício da cidadania.

A ação atende às exigências da legislação eleitoral em vigor, que estabelece a gratuidade do transporte público urbano e intermunicipal nas datas de votação, abrangendo o primeiro turno em 4 de outubro e um eventual segundo turno agendado para 25 de outubro.

Por determinação da Resolução-TSE nº 23.751/2026, as prefeituras e empresas operadoras precisam disponibilizar uma frota operacional compatível com a tabela praticada em dias úteis.

A exigência prevê que nenhum cidadão enfrente escassez de veículos ou longos tempos de espera para chegar aos colégios eleitorais.

Proibição de transporte privado e regras de acesso

A regulamentação eleitoral estabelece diretrizes rigorosas para coibir o uso político do deslocamento de passageiros. Fica expressamente vetado a candidatos, partidos políticos, coligações e federações o fornecimento de transporte privado a eleitores no dia do pleito.

A oferta universal do serviço público gratuito busca assegurar a isonomia do processo democrático sem vinculação a propaganda eleitoral. A votação em início com abertura dos portões às 8h e encerramento das filas às 17h.



Para votar com tranquilidade, os eleitores devem verificar antecedência sobre o endereço de sua seção eleitoral e estar atentos às normas de identificação e segurança presencial.

Guia do Eleitor: documentos e proibição de celular

A Justiça Eleitoral exige a apresentação de um documento oficial com foto para liberação da urna eletrônica. São aceitos os seguintes documentos, mesmo com a data de validade expirada:

  • Documentos válidos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteiras de ordens profissionais reconhecidas por lei;
  • Identificação digital: O aplicativo e-Título serve como comprovante oficial de identificação apenas para quem já cadastrou a biometria e possui foto exibida na plataforma;
  • Documentos recusados: Certidão de nascimento, certidão de casamento e a versão digital da Carteira de Trabalho não possuem validade para liberação do voto.

Dentro da seção, é terminantemente proibido ingressar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação.



O eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.

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