Lei estabelece uso de capacete, equipamentos obrigatórios e regras de circulação para veículos elétricos no município; confira as regras

Lei promulgada pela Câmara Municipal de Ubatuba estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas, ciclomotores e patinetes elétricas nas vias públicas do município.
A Lei Ordinária nº 4.776/2026 foi promulgada em 21 de setembro. De autoria do vereador Rogério Frediani (PL), a legislação determina o uso obrigatório de capacete e estabelece idade mínima de 16 anos para condução de bicicletas elétricas ou motorizadas.
O texto também prevê regras específicas para a circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas. Entre os equipamentos obrigatórios estão campainha; espelho retrovisor esquerdo; sinalização noturna dianteira; traseira e lateral; além de pneus em condições adequadas para circulação. Os veículos também devem seguir as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação determina que bicicletas elétricas e patinetes utilizem preferencialmente ciclovias e ciclofaixas, quando disponíveis. Nas vias compartilhadas, a velocidade máxima permitida é de 25km/h. A circulação desses veículos em calçadas destinadas exclusivamente aos pedestres também está proibida.
Os ciclomotores não podem circular em ciclovias e ciclofaixas. Esses veículos devem cumprir as exigências previstas na legislação de trânsito, incluindo registro, licenciamento e emplacamento.
Apesar de estabelecer 16 anos como idade mínima para a condução de bicicletas elétricas ou motorizadas, a lei menciona a possibilidade de autorização expressa dos pais ou responsáveis para menores dessa idade. A autorização deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal. Já a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ficará responsável pela aplicação das normas e pela regulamentação complementar.
A lei também prevê a realização de campanhas educativas sobre segurança no trânsito e ações de incentivo ao uso de meios de transporte não poluentes.