VIOLÊNCIA

Turista agride funcionária pública na Praia Grande, em Ubatuba

Mulher ficou nervosa depois de ser notificada pela agente da Zona Azul e agrediu a funcionária


Da redação
Publicado em 31/01/2022, às 13h51 - Atualizado em 01/02/2022, às 11h16

FacebookTwitterWhatsApp

Turista foi multada e terá que responder criminalmente pelos atos de violência Turista agride funcionária pública na Praia Grande, em Ubatuba Banhistas na Praia Grande, em Ubatuba - Divulgação prefeitura de Ubatuba
Turista foi multada e terá que responder criminalmente pelos atos de violência Turista agride funcionária pública na Praia Grande, em Ubatuba Banhistas na Praia Grande, em Ubatuba - Divulgação prefeitura de Ubatuba


Turistas se recusam a pagar o estacionamento rotativo na Praia Grande, em Ubatuba, e agridem uma funcionária da Zona Azul durante a tarde da última sexta-feira (28).

Ao chegar no local do estacionamento acompanhada da família, uma mulher ficou nervosa depois de ser notificada pela agente da Zona Azul, e passou a ameaçar a funcionária, agredir fisicamente e verbalmente, além de incitar seu cachorro a atacar a profissional.

Faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CNlitoralconectado2



E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! 📲

A Polícia Militar foi acionada e a responsável pela agressão foi multada, pois, de acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), estacionar em vagas de zona azul de forma irregular é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e sujeito à guincho.

Além da multa, a agressora irá responder criminalmente pelos atos de violência, pois a funcionária da Zona Azul registrou um Boletim de Ocorrência e realizou o exame de corpo de delito.



O presidente da (Emdurb) Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, Josué Gulli, lamentou o ocorrido e afirmou que o órgão vai acompanhar o andamento do processo.

“A ação cometida pelo turista é classificada como Lesão Corporal, prevista no Art. 129 do Código Penal ‘Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’, com pena de detenção prevista para um período que pode variar de três meses a um ano. Além disso, também pode se encaixar nos artigos Art. 329 (Resistência), Art. 330 (Desobediência) e Art 331. (Desacato de Funcionário Público no exercício da função ou em razão dela, lembrando que é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública e equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”, explicou Josué Gulli.



Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Norte

➥ https://bit.ly/newslettercostanorte& leia sua dose diária de informação direto no e-mail

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!