Mulheres em situação de violência poderão ter prioridade em projetos habitacionais em Ubatuba

Entre os critérios está a comprovação de violência, por meio de boletim de ocorrência ou decisão judicial com concessão de medida protetiva


Reginaldo Pupo
Publicado em 31/05/2026, às 00h59

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Propositura também garante tramitação prioritária nos casos de risco iminente à integridade física, psicológica ou à vida da mulher - Reprodução
Propositura também garante tramitação prioritária nos casos de risco iminente à integridade física, psicológica ou à vida da mulher - Reprodução


Os programas habitacionais existentes em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, poderão priorizar o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Projeto de lei neste sentido foi aprovado pela Câmara Municipal durante a semana. Mas, para ser colocado em prática, aguarda sanção do Executivo para ter validade.

De acordo com o texto, passa a ser garantida a essas mulheres prioridade nos programas de habitação de interesse social mantidos ou geridos pela prefeitura. Para assegurar a efetividade da medida, a proposta determina a reserva mínima de 8% das vagas, percentual que poderá ser ampliado pelo município, conforme regulamentação.

O projeto também define os critérios para comprovação da situação de violência, que deverá ser feita por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial com concessão de medida protetiva e documentos emitidos por órgãos da rede de atendimento, como Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).



A propositura também garante tramitação prioritária nos casos em que houver risco iminente à integridade física, psicológica ou à vida da mulher. Nesses casos, os procedimentos administrativos poderão ser agilizados e, quando necessário, flexibilizados, respeitando a legislação federal vigente.

A proposta também prevê a possibilidade de acesso a soluções habitacionais temporárias, como o auxílio-aluguel, até que haja atendimento definitivo. A matéria ainda assegura o sigilo das informações durante todo o processo, garantindo a proteção dos dados pessoais e a integridade das beneficiárias. Após a concessão da prioridade, não será exigida nova comprovação da condição pelo prazo de até dois anos, salvo em situações específicas.

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