Motorista foi informada de que a polícia estava 'por dentro' do caso e acabou pagando via Pix; abastecer e fugir sem pagar é caracterizado estelionato, descrito no art. 171, do Código Penal
Uma motorista conduzindo um carro Toyota/Corolla de cor branca fugiu de um posto de combustível sem pagar a gasolina após ter abastecido quase R$ 300,00. O caso foi registrado na quinta-feira (01), em Ubatuba, litoral de São Paulo. Valor da compra foi de R$ 297,00.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o posto fica localizado no centro da cidade e a mulher teria fugido pela SP-55, tomando sentido Caraguatatuba em alta velocidade. Segundo informações do portal Repórter Online, a placa do veículo, que é de Manaus, foi informada para equipe policial.
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Com a identificação da turista, uma pessoa do posto conseguiu acioná-la via rede social e informou que a polícia já estava avisada. A mulher então pagou a conta do posto por meio de uma transferência via Pix. A ocorrência não precisou ser elaborada pela Polícia Militar.
Abastecer e não pagar. Estelionato ou furto?
Abastecer e fugir sem pagar é caracterizado estelionato, descrito no art. 171, do Código Penal (CP), “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
No § 1° do CP uma ressalva: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2° (furto). "Inclusive as penas podem ser as mesmas, quando o criminoso é primário e o prejuízo for pequeno.
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