Construção e invasão em áreas de preservação permanente são considerados crime ambiental

Uma moradora de Ubatuba denuncia uma série de invasões e construções em área de preservação permanente, no bairro Barra Seca. Nas imagens é possível observar um cercado em uma área nas margens do Rio Indaiá, na aérea de mangue. Segundo a moradora o terreno está sendo vendido em algumas páginas na internet.
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“Existe a necessidade urgente de uma ação ‘anti-grilagem’ na Barra Seca. Os caras construíram na margem do Indaiá, de frente para praia, no mangue, na área de preservação permanente. Cadê a fiscalização? Pelo amor de Deus! Sem contar as infinitas vendas de posse e reformas de onde eram galpões e que agora tão virando mega casas e até sobrados em cima da areia. Por favor, denunciem no Ministério Público!”, disse.
A construção e invasão em áreas de preservação permanente é considerada crime ambiental.
Outro lado
Questionada, a prefeitura de Ubatuba informou que a área já foi objeto de fiscalização, notificação e ação conjunta com a polícia ambiental.
Segundo a administração já foi instaurado procedimento, mas como se trata de área particular, é necessário aguardar tramitação do Inquérito Civil junto ao MP.
“Com relação à grilagem, não há uma ação específica por parte da Prefeitura, visto que é uma situação urbanística e de difícil controle (documentação em cartório, invasão de terras, etc). Normalmente, focamos no aspecto ambiental e não urbanístico e, na maioria das vezes, encaminhamos as denúncias que recebemos para a polícia civil fazer o enquadramento como grilagem de terra e crime de parcelamento”, diz a nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, esse tipo de denúncia é feita direto na Polícia Civil, pois essa é responsável por apuração desse tipo de caso; supressão de vegetação e intervenção de APP, ou seja, crime de responsabilidade da Polícia Ambiental.
O Sistema Costa Norte de Comunicação também procurou a Cetesb, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta reportagem, às 16h.