Crime ambiental

Moradora denuncia invasão e construção em área de preservação permanente em Ubatuba

Construção e invasão em áreas de preservação permanente são considerados crime ambiental


Da redação
Publicado em 11/03/2021, às 16h08 - Atualizado às 16h27

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Nas imagens é possível observar um cercado em uma área nas margens do Rio Indaiá, na aérea de mangue. Segundo a moradora o terreno está sendo vendido em algumas páginas na internet - Foto: Divulgação
Nas imagens é possível observar um cercado em uma área nas margens do Rio Indaiá, na aérea de mangue. Segundo a moradora o terreno está sendo vendido em algumas páginas na internet - Foto: Divulgação


Uma moradora de Ubatuba denuncia uma série de invasões e construções em área de preservação permanente, no bairro Barra Seca. Nas imagens é possível observar um cercado em uma área nas margens do Rio Indaiá, na aérea de mangue. Segundo a moradora o terreno está sendo vendido em algumas páginas na internet.

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“Existe a necessidade urgente de uma ação ‘anti-grilagem’ na Barra Seca. Os caras construíram na margem do Indaiá, de frente para praia, no mangue, na área de preservação permanente. Cadê a fiscalização? Pelo amor de Deus! Sem contar as infinitas vendas de posse e reformas de onde eram galpões e que agora tão virando mega casas e até sobrados em cima da areia. Por favor, denunciem no Ministério Público!”, disse.



A construção e invasão em áreas de preservação permanente é considerada crime ambiental.

Outro lado

Questionada, a prefeitura de Ubatuba informou que a área já foi objeto de fiscalização, notificação e ação conjunta com a  polícia ambiental.



Segundo a administração já foi instaurado procedimento, mas como se trata de área particular,  é necessário aguardar tramitação do Inquérito Civil junto ao MP.

“Com relação à grilagem, não há uma ação específica por parte da Prefeitura, visto que é uma situação urbanística e de difícil controle (documentação em cartório, invasão de terras, etc). Normalmente, focamos no aspecto ambiental e não urbanístico e, na maioria das vezes, encaminhamos as denúncias que recebemos para a polícia civil fazer o enquadramento como grilagem de terra e crime de parcelamento”, diz a nota.

Ainda de acordo com a prefeitura, esse tipo de denúncia é feita direto na Polícia Civil, pois essa é responsável por apuração desse tipo de caso; supressão de vegetação e intervenção de APP, ou seja, crime de responsabilidade da Polícia Ambiental.



O Sistema Costa Norte de Comunicação também procurou a Cetesb, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta reportagem, às 16h.

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