CASSAÇÃO

Câmara de Ubatuba cassa mandato da prefeita Flávia Pascoal

Sessão terminou às 4h00 e a decisão final foi de 7 votos contra 3; denunciada teria incorrido em dois itens do Decreto Lei nº 201/67 que balizou o julgamento

Da redação
Publicado em 30/05/2023, às 08h11 - Atualizado às 09h26

FacebookTwitterWhatsApp
Flávia Pascoal perdeu o mandato na terça-feira (31) - Foto: Divulgação
Flávia Pascoal perdeu o mandato na terça-feira (31) - Foto: Divulgação

 A Câmara Municipal de Ubatuba decidiu, às 4h00 da madrugada desta terça feira (30), cassar por 7 votos contra 3 a prefeita Flavia Comitte do Nascimento (PL) por descumprimento ao disposto na ordem jurídica da Constituição, tendo incidido em infração político-administrativa incluída em dois itens do decreto lei nº 201/67 que orientou o julgamento.

A sessão iniciou-se às 13h30 de ontem (29) com a leitura de quatro volumes do processo. Foi interrompida às 16h30 para dar lugar no plenário a uma audiência pública da secretaria da Saúde; os vereadores retomaram os trabalhos às 19h20 numa sequência estafante e contínua de leituras de petições e argumentações da defesa, pareceres dos advogados da Câmara que tomaram 8h45m, sem intervalos, finalizando às 4h00 da madrugada com a votação.

Votaram pela cassação de Flávia Pascoal os vereadores Adão Pereira (PSB),  Edelson Fernandes (Podemos), Eugênio Zwibelberg (União Brasil), Jorge Ribeiro (PV) Josué D’Menor (Avante) e Vantuil  Ita (Cidadania). Votaram pela manutenção da prefeita no cargo, os vereadores Osmar de Souza (Republicanos), Rogério Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD).

Ao final da votação, o presidente da Câmara, vereador Eugênio Zwibelberg proclamou: “pela votação dos senhores vereadores foi atingido o quórum qualificado de dois terços desta Casa Legislativa, suficientes para declarar a cassação do mandato da  acusada e também foi colhido o parecer final lavrado pela Comissão Processante”.

E prosseguiu: “como chefe do Poder Legislativo de Ubatuba declaro a perda do cargo de prefeita, ocupado pela sra. Flávia Comitte do Nascimento ou Flávia Pascoal, determinando seu afastamento definitivo nos termos do art. XIII da Lei Orgânica do município tendo em vista o reconhecimento pelo plenário da prática de infrações previstas no art. IV , incisos VII e X do Decreto Lei 201/67, renovadas nas disposições do art. 59 incisos VII e X da Lei Orgânica de Ubatuba.

Zwibelberg determinou ainda à Secretaria a lavratura da competente ata dos trabalhos desta sessão, consignando a votação nominal e registro de ocorrências havidas e também a elaboração do Decreto Legislativo para dispor sobre a cassação e a expedição de ofício ao juiz da 144ª Zona Eleitoral de Ubatuba para comunicar o resultado do julgamento, acompanhado de cópia do Decreto Legislativo.

Ao final, ele convocou os vereadores para acompanhar neste dia 30 de maio de 2023 às 14h00 a sessão de posse do vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel (PSB) que será investido definitivamente no cargo de prefeito de Ubatuba.

A defesa da prefeita Flávia Pascoal ainda não se pronunciou.

Entenda

Em março, o processo teve início com a abertura de uma comissão processante para investigar denúncias de uma advogada sobre possíveis irregularidades na compra de pães para a rede municipal de ensino.

De acordo com a denúncia da advogada, a empresa selecionada pela prefeitura teria adquirido os pães de uma padaria ligada à família da prefeita e a fornecedora estaria impedida pela justiça de participar de licitações.

Há alguns dias, o Tribunal de Justiça negou dois pedidos de liminar que tentava barrar a comissão processante. Neles, a defesa da prefeita alegou que ela não foi intimada para participar da reunião da comissão processante que deliberou o prosseguimento do processo. 

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!