Fase vermelha

Ao contrário de cidades do Litoral Norte, Ubatuba não libera comércios

Segundo prefeitura, há apontamentos na Justiça e administração decidiu entrar na fase vermelha nesta segunda (12). Comércios permanecem fechados; São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba divulgaram flexibilizações


Da redação
Publicado em 12/04/2021, às 14h12 - Atualizado às 14h13

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Bares e Restaurantes voltam a funcionar em Ubatuba, SP - Divulgação/Prefeitura de Ubatuba
Bares e Restaurantes voltam a funcionar em Ubatuba, SP - Divulgação/Prefeitura de Ubatuba


A prefeitura de Ubatuba (SP) decidiu manter os comércios fechados no município, sem atendimento presencial. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12), nas redes sociais oficiais da cidade.

De acordo com a administração, é preciso “levar em consideração os apontamentos na Justiça. Ubatuba entrou nesta segunda-feira, 12 de abril, na Fase Vermelha do Plano São Paulo”, diz a nota.

Com isso, continua suspenso o atendimento presencial no comércio não essencial, cuja lista é definida pelo governo do Estado.



Na semana passada, São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba divulgaram flexibilizações e, com algumas restrições, permitiram o atendimento presencial no comércio.

A prefeitura de Ubatuba informou ainda que atividades essenciais têm permissão de funcionamento.

São elas:



  • Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde mental
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres. É vedado o consumo no local; bares, lanchonetes e restaurantes (apenas serviços de entrega, drive-thru e retiradas no local)
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção
  • Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários e de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora, de sons e imagens
  • Construção civil e indústria.

São Sebastião

A Prefeitura de São Sebastião publicou um novo decreto que libera o funcionamento de comércios, restaurantes, academia e praias com a capacidade reduzida. A medida começou a valer neste domingo (11).

Durante a semana, o município de São Sebastião já havia anunciado a flexibilização do comércio na cidade, limitando a 50% da capacidade de cada estabelecimento.



"A cidade visa o fim do desequilíbrio econômico, uma vez que cidades já vizinhas adotaram tais medidas. Lembrando que o decreto pode ser revogado a qualquer momento, caso tenhamos piora do quadro da doença na cidade", informou a prefeitura.

Com o novo decreto, São Sebastião adiantou a fase vermelha e flexibilizou ainda a reabertura de outros seguimentos, considerados não essenciais.

Poderão ter atendimento, com a capacidade reduzida, as imobiliárias, praias, concessionárias, escritórios, comércios, shopping centers, restaurantes, quiosques e similares, salões de beleza e estética, autoescolas, instituições de ensino, academias e estúdios de personal training.



Os estabelecimentos considerados não essenciais deverão seguir protocolos sanitários e funcionar das 5h às 21h. A comercialização de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.

As marinas, que também estavam fechadas, poderão atender com horários agendados, sem a utilização dos espaços comuns.

Cultos, missas e reuniões religiosas estão permitidas no município. Será necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização e vedação de contato físico.



As academias, estúdios de personal training e afins devem funcionar com 40% da capacidade, com agendamento prévio dos alunos. Realizar intervalos de cada aula para higienização completa dos ambientes e aparelhos e outras medidas estipuladas no decreto. As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas.

O decreto já entrou em vigor neste domingo e tem validade até dia 18. O documento na íntegra pode ser acessado neste link: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/.../arquivos/04218178.pdf

Ilhabela



A Prefeitura de Ilhabela publicou um novo decreto no qual libera o funcionamento de bares e restaurantes com capacidade reduzida no município, no dia 7 de abril.

De acordo com o texto, os bares e restaurantes da cidade agora podem funcionar limitados a 35% da capacidade e com uma distância de 1,5 metros entre cada mesa.

O documento ainda estipula que os clientes só poderão frequentar os estabelecimentos com agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários estipulados pelo Plano SP, como a utilização de máscaras, por exemplo.



Não foi estipulado no decreto um limite de horário de funcionamento para os restaurantes, mas a venda de bebidas alcoólicas fica proibida das 20h às 6h. Já os bares e quiosques, podem funcionar com sistema take away (retiradas) até às 20hs e delivery até 00h, com entrega de bebidas alcoólicas também proibida após às 20h.

Ainda no decreto, a prefeitura liberou o funcionamento de salões de cabeleireiros e barbearias, áreas comuns em hoteis, e lojas de construção que também devem seguir o limite de 35% de sua capacidade total. Todas elas estão proibidas pela fase emergencial do Plano SP.

Caraguatatuba



A Prefeitura de Caraguatatuba publicou um novo decreto que libera o funcionamento de comércios, shoppings e restaurantes com a capacidade reduzida. A medida começou a valer no sábado (10).

Com o novo decreto, Caraguatatuba adiantou a fase vermelha e flexibilizou ainda a reabertura de outros seguimentos, considerados não essenciais.

Poderão ter atendimento, com a capacidade reduzida, as imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, shopping centers, restaurantes, quiosques e similares, salões de beleza e estética, autoescolas, instituições de ensino, academias e estúdios de personal training.



Os estabelecimentos considerados não essenciais deverão seguir protocolos sanitários e funcionar das 5h às 21h. A comercialização de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.

Pelo documento, as áreas comuns dos shoppings vão ter que fazer o controle de fluxo de pessoas, inclusive na praça de alimentação e áreas comuns. As lojas de comércio varejista devem realizar o atendimento individual, com um atendente por cliente. Já os supermercados, terão que manter a entrada restrita a uma pessoa por família, exceto crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência.

Restaurantes, quiosques e similares, de acordo com o decreto, precisarão oferecer luvas descartáveis para os clientes em sistema self-service, eliminar a utilização de saleiros e açucareiros, respeitando a capacidade máxima de 40%.



O comércio ambulante deve operar dentro do horário estipulado.

Hotéis, pousadas e condomínios deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, exceto membros da mesma família e oferecer luvas descartáveis para os clientes no sistema self-service. A ocupação máxima permitida é de 40% de pessoas em áreas de restaurantes e espaços comuns.

Já os escritórios, deverão realizar o agendamento de clientes de forma remota, com atendimento individual. As concessionárias só poderão realizar o atendimento com o acompanhamento de um funcionário, além de higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos, com revestimento de filme plástico e outras medidas.



As marinas, que também estavam fechadas, poderão atender com horários agendados, sem a utilização dos espaços comuns.

Cultos, missas e reuniões religiosas estão permitidas no município, com redução da capacidade dos locais para 25%. Será necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização e vedação de contato físico.

As aulas presenciais nas instituições de ensino no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.



As academias, estúdios de personal training e afins devem funcionar com 25% da capacidade, com agendamento prévio dos alunos, de modo que a lista esteja fixada em local visível. Realizar intervalos de cada aula para higienização completa dos ambientes e aparelhos e outras medidas estipuladas no decreto. As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas.

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