Secretários de Ubatuba são acusados de superfaturamento em compra de merenda escolar

Costa Norte
Publicado em 31/08/2015, às 08h27 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h42

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O Ministério Público Federal, da base de Caraguatatuba, denunciou três funcionários da prefeitura de Ubatuba pelo crime de peculato. O secretário municipal de Educação, a secretária interina de Educação e o presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) são acusados de desvio de verba pública e negligência na aplicação de verba referente à merenda escolar durante o período em que a Secretaria de Educação recebeu repasse de mais de R$ 1,6 milhão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Notas fiscais do período em que a verba estava disponível mostram que a prefeitura teria realizado compra de produtos alimentícios com superfaturamento de 39% a 180% sobre valores praticados no varejo, segundo apuração pericial feita pelo Ministério Público Federal.

Após representação feita na Procuradoria da República sobre as possíveis irregularidades, o MPF solicitou esclarecimentos à prefeitura, mas não obteve resposta. Comprovado o superfaturamento durante o inquérito, a procuradora da República Sabrina Menegário ofereceu denúncia contra o secretário de Educação Marcelo Angelo da Silva, e a secretária Interina da pasta, Nádia Garcia Basso, por desvio de dinheiro público em favor de terceiros. O presidente do CAE, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes, que tinha a responsabilidade de fiscalizar a destinação dos recursos do FNDE, foi denunciado por peculato culposo (quando o servidor público facilita a apropriação indevida de dinheiro público por outra pessoa). Pelo crime de peculato, Marcelo Angelo e Nádia Garcia podem ficar presos por até 12 anos, enquanto Atarcizo Mendes pode ser condenado a até um ano de detenção.

Improbidade administrativa

O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três funcionários. Nessa ação, os servidores são responsabilizados por “facilitar que terceiros se apropriassem indevidamente de dinheiro público e por terem sido negligentes na conservação do patrimônio público, além de terem atentado contra o princípio da moralidade administrativa, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à municipalidade, que são inerentes à condição de gestor público”.

Pelos atos de improbidade administrativa, o MPF pede o ressarcimento integral à prefeitura do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 484,9 mil, para que sejam empregados na merenda escolar. As sanções previstas na legislação também incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos causados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A Ação Civil de Improbidade está sob o número 0000914-45.2015.4.03.6135 e a Ação Penal sob o nº 0000915-30.2015.4.03.6135.

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