NOVO DECRETO

São Vicente: vacinação contra a covid-19 será obrigatória para servidores públicos municipais

Decreto municipal também determina retorno das atividades presenciais na prefeitura

Da redação
Publicado em 18/08/2021, às 21h45 - Atualizado às 21h52

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Divulgação
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Nesta quarta-feira (18), a prefeitura de São Vicente publicou o Decreto nº 5632-A, que torna obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores públicos e empregados públicos municipais.

O decreto também determinou que todos os profissionais da Administração Direta, inseridos nos grupos elegíveis para a vacinação, devem retornar à rotina de trabalho presencial. Para o retorno, é necessária a imunização completa - com duas doses ou dose única.

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De acordo com o prefeito Kayo Amado, a medida representa uma precaução com os profissionais. “É importante se preocupar com os servidores e garantir que eles tenham segurança para trabalhar. Quando uma pessoa se vacina, ajuda a proteger todas que estão ao seu redor. A vacinação salva vidas”, afirmou.

A Sesau (Secretaria de Saúde) de São Vicente fará um levantamento para identificar todos os servidores vacinados. Aqueles que ainda não foram, serão convocados para receber a vacina.

Os servidores que recusarem a imunização completa, sem justa causa, terão um processo de sindicância instaurado. As punições passíveis estão previstas no Estatuto do Servidor, que vão de advertência à demissão.

Exceções - Apenas dois grupos estão excluídos da regra:

1- servidoras gestantes e lactantes, cujos bebês tenham até seis meses de vida;
2- servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco que impossibilite a vacinação, de acordo com as regras estabelecidas por autoridades de saúde e sanitárias.

Em ambos os casos, é necessário apresentar a documentação que comprove a justificativa.

Base legal

A medida considera o dever dos servidores de proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.

A decisão foi tomada com base na Lei Federal nº 13.979, nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 6.625 e da ADPF 672, assim como nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal.

A obrigatoriedade da vacinação pode ser comparada ao uso de EPIs por trabalhadores da construção civil. Quem trabalha sem a devida proteção corre riscos e a legislação prevê que o empregador pode demitir os colaboradores que se recusam a usar os equipamentos de proteção. Hoje, o EPI contra a covid-19 é a vacina.

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