Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos

O prefeito de São Vicente, Kayo Amado, entregou nesta quinta-feira(22), o projeto de Lei Complementar que estabelece no município o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Agora, o projeto passará por votação no Legislativo.
Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos, da seguinte forma:
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1 - 100% de desconto do valor da multa moratória e 100% (cem por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.
2- 80% de desconto do valor da multa moratória e 80% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 prestações mensais e consecutivas.
3- 60% de desconto do valor da multa moratória e 60% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 prestações mensais e consecutivas.
4- 40% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais e consecutivas.
5- 20% de desconto do valor de multa moratória e 20% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas.
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um termo de acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021.
O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.
O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br no link correspondente ao serviço.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
“Diante do grave cenário econômico que encontramos em São Vicente, e que piorou com a pandemia, o Refis é uma forma de fazer a prefeitura voltar a arrecadar mais e proporcionar à população, que também sofre financeiramente com este momento crítico”, explicou o prefeito Kayo Amado.