MODA LANÇADA

“Quando seu vizinho fizer barulho não chame a polícia, compre uma caixa de bombinha”, diz vereador

De acordo com Tiago Peretto, pessoas de uma casa ao redor da sua fizeram barulho com baile funk até o amanhecer; fato incomodou o vereador que também tem um filho de um mês que não conseguiu dormir

Catarina Del Corso
Publicado em 23/05/2022, às 20h56 - Atualizado às 21h12

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Vereador aproveitou para pedir desculpa aos idosos, população hipersensível e aos animais pelo lançamento da 'bombinha' Não chame a polícia Homem de boné e barba preta apontando o dedo para a câmera e dizendo 'não chame a polícia' - Reprodução
Vereador aproveitou para pedir desculpa aos idosos, população hipersensível e aos animais pelo lançamento da 'bombinha' Não chame a polícia Homem de boné e barba preta apontando o dedo para a câmera e dizendo 'não chame a polícia' - Reprodução

O vereador de São Vicente, eleito com 3.053 votos, Tiago Peretto, divulgou um vídeo na última XX em sua rede social do qual elabora uma nova estratégia sarcástica para os vizinhos ‘sem-noção’ que ficam com música alta até o amanhecer.

De acordo com o vereador, ele trabalhou quase 24 horas seguidas e ao chegar em casa para descansar com a esposa e a família, se depara com vizinhos com baile funk até o amanhecer e música alta.

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“Tenho um bebê em casa de um mês de vida e que além de mim e da minha esposa também não conseguiu dormir por causa dessas pessoas”, escreveu na legenda do vídeo. 

A ideia adotada é, em tom de brincadeira, não chamar a polícia, ser “cordial com os vizinhos” e comprar uma caixa de bombinhas para estourar a cada meia hora desde às 7h da manhã. “Quando seu vizinho fizer barulho, com som alto a noite inteira até de madrugada e não deixar você dormir, faça isso”, disse em vídeo.

Tiago aproveita para reforçar o pedido de desculpas aos idosos, animais e pessoas com hipersensibilidade, porém, teve que fazer “essa arte” ao menos uma vez para que eles “tomassem vergonha na cara”.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei Municipal n. 2361-A, no artigo 1º, fica proibido perturbar o bem-estar e sossego público ou da vizinhança com ruídos ou sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis máximos tolerados por lei. A multa, conforme artigo 12º, é de R$742,50 para quem não atender à intimação realizada depois da advertência e notificação.

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