FIM DA LINHA

Cigarros paraguaios são apreendidos e dono de adega preso por contrabando no litoral

Prisão foi realizada por policiais civis após flagrarem 27 pacotes de cigarros de origem paraguaia expostos à venda; comércio não possuía alvará de funcionamento


Da redação
Publicado em 21/04/2022, às 12h20 - Atualizado às 14h10

FacebookTwitterWhatsApp

Cigarros paraguaios são apreendidos e dono de adega preso por contrabando no litoral Apreeção em São Vicente - Divulgação Polícia Civil
Cigarros paraguaios são apreendidos e dono de adega preso por contrabando no litoral Apreeção em São Vicente - Divulgação Polícia Civil


Um homem de 34 anos foi preso em flagrante, na manhã de hoje (20), no bairro Catiapoã, em São Vicente, litoral de São Paulo. Policiais da Delegacia de Polícia Sede apreenderam cigarros paraguaios e autuaram o dono da adega pela prática de contrabando.

Em nota enviada ao Portal Costa Norte, a Polícia Civil informa que a prisão do suspeito ocorreu em uma ação para coibir o comércio de cigarros de origem estrangeira em adegas clandestinas.

“A equipe se dirigiu a um estabelecimento localizado no Caminho da Divisa. Chegando ao local, os policiais visualizaram 27 pacotes de cigarros de origem paraguaia expostos para venda. Constatou-se também que o comércio não possuía alvará para o seu funcionamento”, informou a nota.



O homem responsável pela adega foi autuado em flagrante pela prática de contrabando, e o município foi comunicado quanto à irregularidade de funcionamento do estabelecimento comercial.

Contrabando

Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

De acordo com um artigo recente do Jus Brasil, a atividade criminosa de contrabando de cigarros atinge diretamente os consumidores, tendo em vista que tal produto não possui as licenças necessárias, que garantam a qualidade do produto, exigido pela agência nacional de vigilância sanitária, não se sabendo ao certo a dimensão dos danos que podem causar a própria saúde dos consumidores.



Sendo assim, tais atos caracterizam grave crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública, além do cometimento de crime de contrabando, conforme os novos dispositivos do artigo 334ª do código penal.

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!