TAXA AMBIENTAL

Vai de carro a São Sebastião? Nova regra pode garantir isenção da taxa ambiental a moradores de 5 cidades

Taxa prevê benefício a moradores de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Ilhabela e Bertioga e isenção para passagens rápidas


Redação
Publicado em 16/09/2026, às 16h30

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A imagem mostra uma vista aérea da famosa rua da Praia (avenida Doutor Altino Arantes) no centro histórico de São Sebastião,
Prefeitura discute regras e isenções da Taxa de Preservação Ambiental - Divulgação/Prefeitura de São Sebastião


A prefeitura de São Sebastião encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar com novas regras para a futura Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A cobrança ainda não vigora, mas a proposta prevê isenção automática para veículos licenciados nas cidades que formam o sistema regional de circulação: São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Ilhabela e Bertioga.

O documento atual detalha benefícios já registrados na tramitação da Lei Complementar nº 317/2025. Caso o Legislativo aprove o novo texto, moradores desses cinco municípios ficarão dispensados do pagamento.

Passagem rápida e regras de cadastro

A proposta mantém a isenção para veículos que permaneçam no município por menos de duas horas. A medida evita cobrar motoristas que apenas cruzam a região. O projeto também define critérios de cadastro para proprietários e locatários de imóveis, prestadores de serviços, pessoas com deficiência e veículos de serviços essenciais. 

O valor final considerará o porte e o potencial poluidor de cada categoria, com limite de cobrança equivalente a 60 dias por período consecutivo. O pagamento ocorrerá por meios eletrônicos durante a estadia ou em até 30 dias após a entrada.

O que é TPA? 

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é uma cobrança criada para ajudar a custear ações destinadas à proteção ambiental diante dos impactos provocados pela circulação e permanência de veículos no município.

Como era a TPA antes das novas regras?

Antes do novo projeto encaminhado pela prefeitura de São Sebastião à Câmara Municipal, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) seguia as regras da Lei Complementar nº 317/2025, sancionada em outubro do ano passado. A legislação criou uma cobrança diária para veículos que ingressassem no município, com o objetivo de compensar impactos ambientais e urbanos associados ao fluxo turístico.



Os valores previstos eram de R$ 5,25 para motocicletas, R$ 20 para automóveis, R$ 24,80 para caminhonetes, R$ 64,40 para vans e micro-ônibus, R$ 119,25 para ônibus e R$ 143,10 para caminhões. A cobrança seria feita uma vez por dia, com limite de 60 dias consecutivos.

A lei também estabelecia isenções, entre elas para veículos de moradores de São Sebastião e de municípios vizinhos, além de veículos oficiais, ambulâncias, transporte de pessoas com deficiência e determinados prestadores de serviços. Apesar de instituída em 2025, a TPA ainda dependia da definição das regras operacionais para a cobrança.

Fundo ambiental e transparência

A arrecadação inicial integrará o novo Fundo Municipal de Gestão da Taxa de Preservação Ambiental. Os recursos financiarão fiscalização, limpeza e conservação de praias, recuperação de áreas degradadas, manutenção de trilhas e educação ambiental.



O projeto autoriza destinar até 30% do valor mensal ao Tesouro Municipal como teto, com exigência de relatórios periódicos sobre arrecadação e aplicação dos valores. As mudanças integram sugestões de uma consulta pública promovida em outubro de 2025, que reuniu 970 manifestações do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), comunidade e setor turístico.

A prefeitura também adaptou modelos usados em Ubatuba e Bombinhas (SC) à realidade dos acessos locais.

Etapas para o início da operação

A administração ressalta que o protocolo do projeto não inicia a cobrança imediatamente. A operação da TPA depende de aprovação legislativa, regulamentação e preparação dos sistemas operacionais.



Embora a Câmara tenha aprovado tarifas em setembro de 2025, que variam de R$5,25 para motocicletas a R$143,10 para caminhões, o novo projeto altera a legislação. Por isso, a prefeitura alerta que os valores históricos não operam como tarifas definitivas da futura operação até a consolidação do texto integral.

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