Os estudantes do ensino médio de São Sebastião serão incluídos na lei 2004/2009, conforme iniciativa do vereador Coringa (DEM), por meio do projeto 21/2011, que altera dispositivos da referida lei municipal, que institui o programa social de transportes ao estudante de ensino médio profissionalizante e universitário no âmbito do município.
Na semana passada, durante a votação do parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, os vereadores rejeitaram o parecer contrário à proposta que alegava que a propositura possuía vício de iniciativa, revelando-se de competência do Executivo e pediu o seu arquivamento.
Votaram contra o parecer da Comissão, os vereadores Coringa (autor) (DEM), Amilton Pacheco (PSB), Solange Ramos (PPS), Maurício Bardusco (PPS) e o presidente Artur Balut.
Mudança
A matéria altera o artigo 9º, inciso III da lei, onde consta o que o estudante deverá comprovar no ato de sua inscrição para habilitar-se ao subsídio social de transporte. Atualmente a lei municipal prevê, neste artigo, que o aluno deve comprovar, com o histórico escolar, ter cursado em São Sebastião o ensino fundamental ou médio pelo menos 3 anos, dispensados dessa exigência os policiais civis e militares e os servidores públicos federais e estaduais transferidos para o município.
Para sanção
O projeto obteve a aprovação de todos os parlamentares e foi encaminhado ao prefeito Ernane Primazzi (PSC) para ser sancionado.
Com a aprovação do projeto, a lei vai prever também que estarão dispensados dessa exigência os estudantes que fizeram supletivos equivalentes aos 3 anos no município.
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