Liminar da Justiça concede trecho urbano da Rio-Santos para São Sebastião


Costa Norte
Publicado em 06/10/2012, às 04h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h08

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A prefeitura de São Sebastião conseguiu uma liminar na Justiça que concede ao município um trecho da rodovia Rio-Santos (SP-55), que compreende a área entre o bairro São Francisco e o Balneário dos Trabalhadores. Essa região há tempos é motivo de discussões, uma vez que o município afirma que muitas vezes encontrava dificuldades para realizar ações de melhoria no local, pelo fato do mesmo ser de jurisdição do DER (Departamento de Estradas e Rodagens).

Ciclofaixa é utilizada pela maioria dos ciclistas locais

Impasse

Recentemente, a prefeitura promoveu o recapeamento da avenida e instalou nova sinalização e uma ciclofaixa. Esse último item gerou um impasse, já que para dar mais segurança aos ciclistas, a prefeitura instalou tachões de sinalização em toda a ciclofaixa. Após esse trabalho, o DER pediu que o município retirasse os mesmos, conforme afirma a prefeitura.



Decisão

Esse fato gerou a ação na Justiça, visto que a prefeitura requereu a permanência dos tachões por entender se tratar de um benefício para a população. Em setembro, uma decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar, de modo que a prefeitura foi reconhecida como a responsável por direito da jurisdição.

Tutela antecipada



Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Luís de Oliveira, nesse primeiro momento, a Justiça entendeu as alegações do município e deu a tutela antecipada. “Essa liminar representa que o juiz entendeu que existem indícios de que estamos certos ao requerer esse trecho”, disse.

Conforme o despacho, é notório que o trecho viário apontado encontrasse inserido no perímetro urbano do município e confunde-se com a malha viária municipal.

Visão municipal



Ainda segundo as considerações do juiz, todos os semáforos e a sinalização existente foram implantados pelo município e não há notícia de que tenha o DER oposto resistência. Na visão da prefeitura, caso a administração pública municipal retirasse os equipamentos de fiscalização e orientação do trecho urbano em análise, implicaria no caos do trânsito.

Multa

Por conta disso, o DER, conforme informou a prefeitura não poderá retirar os equipamentos urbanos que delimitam a ciclofaixa, bem como as máquinas e equipamentos da prefeitura destinados à manutenção, conversação e fiscalização do trecho urbano da SP-55, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.



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