Justiça revoga liminar e mantém cobrança do IPTU


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Publicado em 31/01/2014, às 17h38 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h27

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Em entrevista à TV Costa Norte, Ernani declarou que valores estão defasados há 12 anos

O desembargador relator do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcio Bartoli acolheu, em decisão monocrática, o agravo regimental, e revogou, na tarde de terça-feira (28), a liminar que suspendia os efeitos da sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei complementar de atualização da Planta Genérica de Valores referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em São Sebastião. Com a decisão, fica mantida, até julgamento do mérito da ação, a validade da cobrança do IPTU nos termos aprovados em setembro passado pela Câmara Municipal. No despacho, revendo a posição adotada na liminar anteriormente concedida, o desembargador, a partir da documentação apresentada pela prefeitura, reconhece que “não mais se vislumbra haver ocorrido, na aprovação da Lei Municipal 167/2013, qualquer vício formal de inconstitucionalidade”. O desembargador cita que, nos anos de 2005 a 2013, foram realizadas seis sessões extraordinárias fora do período de recesso parlamentar – a suposta irregularidade dessas sessões era um dos fundamentos apresentados pela Fiesp/Ciesp para requerer a suspensão dos efeitos da lei complementar que atualizou a Planta Genérica de Valores de São Sebastião. Em seu despacho, explicita o desembargador, acolhendo o agravo e revogando a liminar anteriormente concedida: “Ao revés, a sessão extraordinária para a votação do projeto de lei foi convocada com a antecedência mínima exigida, e se deu em razão da relevância do interesse público em questão e da urgência do caso, justificadas pela necessidade de majoração do tributo já em 2014, ante os vultosos gastos enfrentados pela prefeitura com os danos causados pelas fortes chuvas no ano anterior, e os efeitos desfavoráveis ao município de São Sebastião das novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties e da participação especial, devidos em função da exploração de petróleo.” Ao comentar a decisão judicial, o prefeito Ernane Primazzi salientou que sempre acreditou no entendimento, pelo Judiciário, das verdadeiras condições que levaram à proposição da atualização da Planta Genérica de Valores. “Ninguém gosta de aumentar impostos, mas é preciso ter a coragem de enfrentar as dificuldades que eventualmente nos afligem. A Justiça entendeu que os argumentos apresentados pela Fiesp não refletiam inteiramente a situação e, com os argumentos e documentos que foram apresentados pelo jurídico da prefeitura, decidiu preservar a capacidade de o município continuar atendendo a população”, concluiu o prefeito. Em entrevista ao programa Sala de Imprensa, da TV Costa Norte – Canal 48 UHF, ele esclareceu: “Há 12 anos, quase não se tinha revisão da Planta de Valores, e a taxa de IPTU continuou a mesma. Ao longo desse tempo, houve uma defasagem muito grande e foi necessário reajustar de uma vez só, porque só agora houve necessidade. Se fosse reajustado ano a ano, o contribuinte teria pago muito mais, durante um período que não precisava pagar”.

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