Por Marina Aguiar
Posto Pirica II motivou as condenaçõesO ex-prefeito de São Sebastião Juan Manoel Pons Garcia recebeu uma nova condenação por improbidade administrativa, na segunda-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Garcia terá como pena a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa por condenação, entre outros prejuízos. De acordo com o Processo nº 0004490-36.2012.8.26.0587, o ex-prefeito responderá por desapropriação sem interesse público. Garcia foi acusado de impedir a construção de um posto de gasolina antes de sua posse como prefeito, em 2004. O juiz da 1ª Vara Civil de São Sebastião Ivo Roveri Neto alega que Garcia não teve motivos plausíveis para o embargo. “A cada oportunidade de manifestação, a prefeitura informava um objetivo a ser implementado no local: ora alça de acesso à malha viária, ora uma praça para deleite público, ora uma pista de skate, em seguida, eventualmente, um corredor de escoamento de exportações”, declarou o juiz. O empresário Paulo Batista da Costa de Souza, proprietário do posto localizado na avenida Manuel Hipólito do Rego, nº 1077, no bairro do Pontal da Cruz, obteve mandado de segurança e concessão da ordem para cassar o embargo. Depois de muitos recursos e dez anos de processo, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor correspondente a três vezes o valor da última remuneração recebida em todo o tempo de exercício na prefeitura, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos. O caso, tratado como abuso de poder, foi negado por Garcia. Em resposta às acusações, ele esclarece que acredita em especulação política. O ex-prefeito explica que a licença da construção do posto foi emitida em 2004, pelo então prefeito Paulo Julião, e que estava irregular devido à Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente à época, quando não se podia construir mais de um posto de gasolina na região central. “Não houve nenhuma tentativa de prejudicar o proprietário, conforme cita o Ministério Público; não havia motivo para estar contente ou descontente com a licença do empresário, apenas não poderia permitir a construção daquele posto de gasolina, pois a Lei Municipal nº 225/78 proibia, sendo esta lei existente muito antes do meu mandato”, justificou. Garcia ainda afirma que está tranquilo quanto à acusação e vai recorrer da decisão de primeira instância, pois houve cerceamento de sua defesa. Ele alega que acabou sendo impedido de apresentar provas. Outras acusações No dia 5 de fevereiro, o ex-prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos. O caso, conhecido como “mensalinho”, decorreu em condenação, também, do ex-secretário de Obras Thales Guilherme Carlini. Eles foram denunciados pela participação em um esquema de cobrança de propina de empreiteiras contratadas sem licitação para a realização de serviços de até R$ 15 mil. A decisão, a qual cabe recurso, condenou, ainda, o então secretário de Administração Alberto Guilherme Carlini e a empresa Faber Serviços, por improbidade administrativa.
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