Responsáveis por automóveis com capacidade para mais de de pessoas deverão se cadastrar para emitir a permissão
A Câmara de Santos aprovou nesta segunda-feira (20) o projeto Turista Legal, lei municipal que exige identificação visual nos veículos que transportam turistas, denominada Permissão Especial de Tráfego (PET).
Vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a dez pessoas, que entram na cidade para permanecer por um dia nas praias ou participar de eventos devem realizar o cadastro obrigatório. Os responsáveis pelos veículos precisam se cadastrar no Sistur três dias úteis antes de chegarem em Santos.
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Com o cadastro realizado, a secretaria de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur) emitirá a PET e uma identificação visual que deverá ser afixada no para-brisa do veículo durante todo o dia de estadia em Santos. Conforme a legislação, os automóveis não poderão circular no município entre meia-noite e 7 horas da manhã.
Caso os veículos tenham como destino apenas o terminal marítimo de passageiros Concais para embarque e desembarque de passageiros, não será necessário o cadastro para emissão da PET.
Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e os recursos arrecadados com as eventuais autuações serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
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