IMUNIZAÇÃO

Terceira dose da vacina contra a covid começa a ser aplicada em Santos

Todos que vão se imunizar devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência

Da redação
Publicado em 06/09/2021, às 08h32 - Atualizado às 10h12

FacebookTwitterWhatsApp
Essa complementação só vale para quem tomou a segunda dose ou a dose única do imunizante há seis meses Terceira dose da vacina contra a covid começa a ser aplicada em Santos Idosa tomando vacina contra covid - Divulgação/Prefeitura de Santos
Essa complementação só vale para quem tomou a segunda dose ou a dose única do imunizante há seis meses Terceira dose da vacina contra a covid começa a ser aplicada em Santos Idosa tomando vacina contra covid - Divulgação/Prefeitura de Santos

Santos começa a disponibilizar a terceira dose da vacina contra a covid-19 para idosos, com 90 anos ou mais, nesta segunda-feira (6). Essa complementação só vale para quem tomou a segunda dose ou a dose única do imunizante há seis meses.

Ao todo, serão disponibilizados a este público 13 locais de vacinação, entre policlínicas e postos externos, com funcionamento das 9h às 15h30. É necessário levar a carteira de vacinação.

Faça parte do nosso grupo no WhatsApphttp://bit.ly/CNnoticiasdetodolitoral2E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! 📲

Ainda no Feriado da Independência, o município montou um esquema especial até quarta-feira (8) e segue oferecendo a vacina para adolescentes a partir de 12 anos (com comorbidades, deficiências, gestantes e puérperas), aos adolescentes de 15 a 17 anos e adultos.

Também continua a aplicação da segunda dose para todos que já cumpriram o intervalo previsto entre as doses na carteira de vacinação.

Documentos

Todos que vão se imunizar devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência em Santos.

Gestantes também devem levar documento que comprove a gravidez, como a carteira do pré-natal. No caso das puérperas, é preciso documento que comprove a realização do parto até 45 dias antes, como a certidão de nascimento do bebê.

E as pessoas com comorbidades ou deficiência precisam apresentar cópia do laudo médico/declaração do médico ou receita com validade de até 1 ano, que comprove a condição (documento é retido).

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!