Nova lei obriga hospitais públicos e conveniados a informar disponibilidade e ocupação de vagas semanalmente; lei passa a valer em 90 dias

O prefeito de SantosRogério Santos sancionou a Lei 4.796/2026, que torna obrigatória a divulgação semanal de informações sobre a disponibilidade e a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), em hospitais públicos e unidades privadas conveniadas com o município.
Lei é de autoria do vereador Marcos Caseiro (PT) e entrará em vigor 90 dias após a sanção. A nova legislação estabelece que os dados deverão ser publicados de forma clara e acessível no Portal da Transparência da prefeitura de Santos, e também nos sites oficiais dos complexos de saúde.
A proposta cria uma obrigação periódica para que informações relacionadas à oferta de leitos destinados ao atendimento pelo SUS sejam disponibilizadas à população. A medida abrange hospitais públicos e estabelecimentos privados que possuem convênio com o município para atendimento pelo sistema público de saúde.
A divulgação deverá permitir o acompanhamento da situação dos leitos ao longo das semanas, incluindo informações relacionadas à disponibilidade e à ocupação das vagas.
O texto sancionado, no entanto, é diferente da proposta aprovada inicialmente pela Câmara Municipal. Durante a análise do projeto, o prefeito vetou dois artigos que estabeleciam um nível maior de detalhamento sobre as informações que deveriam constar nos relatórios.
Um dos dispositivos vetados determinava que a publicação semanal apresentasse o número total de leitos do SUS disponíveis em cada unidade, a quantidade de vagas ocupadas durante a semana, a taxa percentual de ocupação por especialidade e uma estimativa dos leitos que poderiam ser liberados ou estariam disponíveis para a semana seguinte.
Essa previsão também considerava as estimativas de altas médicas e o cronograma de cirurgias de cada unidade. Dessa forma, seria possível consultar não apenas a situação dos leitos naquele momento, mas também uma projeção sobre a disponibilidade de vagas nos dias seguintes.
O segundo artigo vetado previa que as informações fossem detalhadas de acordo com clínicas e especialidades. Com os vetos, essas especificações não fazem parte da versão final da lei sancionada pelo Executivo.
Permanece, porém, a obrigação de divulgação semanal dos dados sobre a disponibilidade e a ocupação dos leitos do SUS. A forma de apresentação das informações deverá seguir as regras previstas na legislação e os procedimentos que serão adotados pelo município e pelas unidades de saúde abrangidas pela medida.
A lei também estabelece penalidades para os estabelecimentos privados conveniados que deixarem de cumprir a determinação. Em um primeiro momento, a instituição poderá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, cujo valor ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Além da multa, a legislação prevê a possibilidade de suspensão temporária de novos contratos ou de aditamentos com a Secretaria Municipal de Saúde. A medida pode afetar a formalização de novos acordos ou alterações contratuais com instituições privadas que prestam serviços ao SUS por meio de contratos ou convênios municipais.
No caso dos hospitais públicos, o descumprimento da regra terá outro tipo de consequência. A ausência ou falha na divulgação das informações deverá resultar na abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade dos gestores envolvidos.
A Lei 4.796/2026 começa a valer 90 dias após a sanção. Durante esse período, a prefeitura de Santos e os hospitais abrangidos pela legislação deverão preparar os procedimentos necessários para atender à nova exigência de divulgação.
A medida passa a integrar as regras de transparência relacionadas à rede municipal de saúde e estabelece uma periodicidade para a publicação dos dados sobre os leitos do SUS. As informações deverão ficar disponíveis nos canais oficiais determinados pela legislação para consulta da população.