Regulamentado transporte de cargas superdimensionadas


Costa Norte
Publicado em 12/12/2014, às 11h59 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h28

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A prefeitura de Santos disciplinou a circulação de cargas superdimensionadas por vias públicas, por meio do Decreto 6.987/14, publicado na quarta-feira, 9, no Diário Oficial. De acordo com a norma, o transporte de qualquer carga que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ameaçando a segurança do trânsito, por não se enquadrar nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), só poderá ser feito com autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Pelo regulamento, é considerada carga superdimensionada aquela que, para a circulação nas vias, exige autorização especial de trânsito (EAT), e que possui largura superior a 2,6 metros, altura acima de 4,4 metros, e comprimento que varia de acordo com o tipo do veículo de transporte de cargas, conforme estabelece a Resolução 210/2006, do Contran. A operação deverá ser realizada à noite, em horários estabelecidos pela CET. Em casos extraordinários, o transporte poderá ser autorizado durante o dia, dependendo das características da carga e da justificativa da empresa. A transportadora também é responsável pelo recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais do serviço de apoio. Para requerer a licença, o responsável deve preencher autorização e dar entrada no processo no guichê da CET, no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, centro), com antecedência mínima de cinco dias.

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