Na última semana valor da multa pela não utilização foi triplicada para R$ 300,00. GCM realizou quase 400 abordagens e 22 multas no final de semana
A não utilização da máscara de proteção contra a Covid-19 por uma criança levou uma família inteira a ser abordada pela Guarda Civil Municipal – GCM na orla da praia de Santos (SP) na altura do Canal 6, próximo ao bairro Aparecida. O caso aconteceu no sábado, 20. A multa por não usar o utensílio de proteção individual é de R$ 300,00.
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Os responsáveis ainda tentaram argumentar com os guardas enquanto a criança chorava. “É um absurdo isso que está acontecendo no nosso país. Tem cabimento um negócio desse?”, questionou a mãe.
Um pedestre passava pelo local e filmou a abordagem. No vídeo é possível notar o constrangimento da família. Em alguns trechos ouve-se o choro da criança que pilotava sua bicicleta ao lado da mãe e seguia o pai, que carregava o filho menor na cadeirinha de outra bicicleta.
A GCM mulher estende a mão para a menina que chorava mas, sem reação da criança, a mãe afasta a guarda. O filho menor, aparentemente sem saber o que estava acontecendo ainda tenta “brincar” com a prancheta de um dos guardas que participava da abordagem.
No vídeo ainda é possível notar o encaminhamento da família à delegacia seria por não portar documentos necessários para o registro da autuação.
A prefeitura se manifestou por meio de nota:
"A Guarda Civil Municipal (GCM) confirma que a ocorrência de desobediência ao uso obrigatório da máscara foi registrada. No entanto, nenhum dos envolvidos foi levado ao distrito policial. Não houve resistência por parte dos infratores.
A GCM fez a abordagem orientando a obrigatoriedade do uso do item. Os dois adultos ignoraram a orientação e seguiram na ciclovia. Ao serem abordados novamente, a multa (R$ 300) foi aplicada, conforme a legislação vigente). Na sequência, todos cumpriram a lei e foram liberados.
A GCM destaca que orienta a todos munícipes sobre as medidas restritivas vigentes no Município. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.
A GCM ratifica que no caso demonstrado no vídeo não houve resistência por parte dos envolvidos e nem a necessidade de acionar as autoridades policiais".
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