AGORA É LEI

Lei municipal torna permanente a distribuição de abafadores de ruído em Santos

Política municipal beneficia pessoas com hipersensibilidade auditiva. O interessado precisa comprovar a condição nos postos de retirada


Redação
Publicado em 02/10/2026, às 06h00


Garoto utilizando abafador de ruído
Para receber os abafadores é necessário apresentar um documento - Divulgação/Prefeitura de Santos


O programa ProteSom, que já entregou dois mil abafadores de ruído para pessoas com hipersensibilidade auditiva em Santos, no litoral paulista, agora é permanente. O município publicou a legislação no diário oficial desta quinta-feira, o que transforma a distribuição gratuita dos dispositivos em uma ação contínua.

O equipamento atende pessoas com deficiência ou neurodivergentes com sensibilidade aos sons, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O item auxilia na redução dos impactos provocados por estímulos sonoros excessivos. Desde o fim de 2024, o poder público fornece as unidades gratuitamente em diferentes pontos da cidade.

A entrega obedece ao limite de uma unidade por pessoa. O munícipe já beneficiado e cadastrado no registro do programa não tem direito a um novo equipamento. A exceção abrange apenas os casos de extravio ou dano que impeça o uso, situações que exigem justificativa e comprovação no momento da solicitação. A regra busca garantir que o benefício chegue a quem ainda não recebeu a tecnologia.

Para receber o abafador, o interessado precisa apresentar um comprovante de residência atualizado em Santos e o RG ou CPF. O cidadão também precisa atestar a condição que justifica o uso do aparelho. Segue a lista de documentos médicos aceitos:

  • Carteira municipal de identificação da pessoa com deficiência;

  • Carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

  • RG nacional com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças);

  • Laudo de médico especialista.

Locais de retirada e histórico

O ProteSom começou em 2024 para viabilizar a participação desse público em eventos do município, como o réveillon, o aniversário da cidade e o carnaval. A meta é reduzir as chances de sofrimento, desorganização sensorial ou crises, de modo a garantir a permanência dessas pessoas em espaços públicos.

A coordenadora de políticas para pessoas com deficiência de Santos, Cristiane Zamari, explica a decisão de fixar o programa em lei.



Diante da demanda expressiva, houve o entendimento de que essa tecnologia fosse entregue de forma permanente, pois é um elemento indispensável para garantir a acessibilidade em outras situações da vida cotidiana”, afirma Cristiane.

Segue a lista com os locais e horários de funcionamento dos postos de retirada:

  • Casa da Cidadania (Semulher): rua Quinze de Novembro, 119, no centro histórico. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

  • Prefeitura regional da Zona Noroeste: avenida Nossa Senhora de Fátima, 456, no bairro Santa Maria. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

  • Casa da Mulher: avenida Rangel Pestana, 150, na Vila Mathias. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

  • Prefeitura regional dos Morros: avenida Santista, 740, na Nova Cintra. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

  • Estação da Cidadania (Condefi): avenida Ana Costa, 340, no Campo Grande. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

  • Prefeitura regional da Área Continental: praça Encarnación Alves Corpaz, sem número, em Caruara. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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