EM 1ª INSTÂNCIA

Justiça condena bancos e garante indenização a idosa sequestrada em Santos

O Banco Santander e Banco do Brasil foram condenados por danos materiais e morais; dona de "conta laranja", que recebeu valores, também foi condenada

Redação
Publicado em 29/02/2024, às 11h36 - Atualizado às 12h02

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Idosa foi sequestrada em 2023 e obrigada a fazer depósitos e saques indevidos - Imagem ilustrativa/Pixabay
Idosa foi sequestrada em 2023 e obrigada a fazer depósitos e saques indevidos - Imagem ilustrativa/Pixabay

A Justiça condenou o Banco do Brasil, o Banco Santander e a dona de uma "conta laranja" a indenizarem uma idosa vítima de sequestro relâmpago, em Santos, no litoral de São Paulo. Os três réus, de forma solidária, deverão pagar R$ 65 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

O advogado da vítima, Fabricio Posocco, detalha que, no dia 17 de fevereiro de 2023, sua cliente, uma aposentada de 85 anos, foi rendida por dois homens na avenida Bartolomeu de Gusmão, no bairro da Aparecida, e forçada a entrar em um carro. Sob ameaças físicas e de morte foi obrigada a informar a sua agência bancária.

Os criminosos levaram a idosa até o Banco do Brasil, instituição na qual recebe sua aposentadoria. Lá, fizeram-na sacar, na boca do caixa, R$ 5 mil e realizar uma TED de R$ 60 mil, em favor de uma correntista do banco Santander. Antes de ser libertada do sequestro relâmpago, a vítima foi coagida a entregar o seu cartão de crédito. Neste mesmo dia, os bandidos realizaram sete compras no cartão, no montante de R$ 14.567,83.

Mesmo abalada com toda a situação, a senhora tentou cancelar as transações diretamente com as instituições bancárias, mas as suas solicitações não foram atendidas. Por causa disso, ela procurou ajuda do Poder Judiciário”, disse o advogado.

No processo, as instituições bancárias defenderam que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Porém, o juiz entendeu a irregularidade da TED realizada entre a conta da vítima, correntista do Banco do Brasil, para a conta indicada pelos golpistas no banco Santander.

As provas apresentadas demonstram que os bancos falharam em garantir a segurança da cliente e não agiram com cautela, diante das transações atípicas reconhecidas pelo juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 8ª Vara Cível de Santos.

O magistrado destacou : “Impossível sustentar a tese de que houve mero aborrecimento. Há um abismo entre os simples aborrecimentos do cotidiano e a cobrança indevida que retira parte do sustento do consumidor, em virtude de ação de bandidos, sem a proteção que se esperava de gigantescas instituições bancárias, ainda em se considerando tratar-se de pessoa aposentada, que recebe os seus proventos no Banco do Brasil”.

Entretanto, a decisão que reconhece a inexistência das compras com cartão de crédito e determina a indenização pelos danos causados é de primeira instância, isto é, cabe recurso aos condenados.

A reportagem do Portal Costa Norte entrou em contato com os bancos citados. O Banco do Brasil informou que não comenta processos judiciais. Já o Santander disse que não comenta casos ainda em andamento na Justiça; a dona da conta bancária, que recebeu os valores dos criminosos, não foi localizada até o fechamento desta reportagem.

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