Câmeras de segurança gravaram toda a ação da mulher; dono segue a procura de seus documentos
Câmeras de segurança de uma padaria em Santos, no litoral de São Paulo, flagraram uma idosa furtando uma carteira que estava no caixa do estabelecimento. Segundo a funcionária, um outro cliente havia esquecido o objeto no balcão momentos antes.
O caso aconteceu na quarta-feira (3), no comércio da avenida Afonso Pena, no bairro Estuário. Até o momento, o cliente continua a procurar pela carteira e o principal objetivo dele é recuperar os documentos que foram levados pela idosa.
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Em um vídeo obtido pelo Portal Costa Norte, é possível ver o exato momento em que a idosa, que também é cliente do local, observa a carteira em cima do balcão, próximo ao caixa, disfarça por alguns segundos e abre a carteira.
Ao ver que havia dinheiro, ela fecha a carteira rapidamente, olha para o lado disfarçando mais um pouco, coloca a carteira embaixo do braço e vai embora do estabelecimento.
A atitude da mulher revoltou internautas que repudiaram seu comportamento ao achar e levar algo que não lhe pertence. “Que feio! Um dia poderá ser com a senhora ou com um parente seu, o dinheiro poderá fazer falta para pagar uma conta ou até mesmo para um medicamento”, escreveu uma internauta.
Veja o vídeo
Quando alguém acha algo que não lhe pertence realmente não é considerado roubo, mas não devolver o objeto encontrado é crime. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Segundo a advogada Alessandra Strazzi, coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter (acidentalmente) e que está em local público ou de uso público.
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Sendo assim, a advogada orienta sobre a obrigação de procurar devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono, pois, não é só um dever moral, é também uma questão jurídica.
“Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas”, escreveu a profissional em seu artigo no site JusBrasil.
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