ABSURDO

Idosa é empurrada durante assalto, cai no chão e fratura osso, em Santos

Vítima estava passeando com o cachorro de estimação na rua Alexandre Martins, bairro Aparecida, quando foi abordada por um criminoso

Da redação
Publicado em 06/02/2023, às 14h50 - Atualizado às 15h40

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Vítima estava passeando com o cachorro de estimação na rua Alexandre Martins, bairro Aparecida, quando foi abordada por um criminoso - Reprodução
Vítima estava passeando com o cachorro de estimação na rua Alexandre Martins, bairro Aparecida, quando foi abordada por um criminoso - Reprodução

Uma idosa de 73 anos foi assaltada em Santos, cidade do litoral de São Paulo, nesta sexta-feira (3). A vítima estava passeando com o cachorro de estimação na rua Alexandre Martins, bairro Aparecida, quando foi abordada por um criminoso.

Nas imagens obtidas através de câmeras de segurança da via, é possível observar a idosa sendo surpreendida, em plena luz do dia, por volta das 12h, por um indivíduo de boné e bicicleta.

De forma grosseira, o criminoso empurra a idosa e a ameaça com o uso de uma arma de fogo. Devido ao empurrão, a idosa cai. O criminoso foge do local levando uma pulseira. Pessoas que transitavam pelo local partem em direção à idosa para ajudá-la.

Testemunhas informam que a senhora fraturou um dedo e sofreu escoriações. A Polícia Militar requisitou perícia técnica no local, além de exame físico ao Instituto Médico Legal (IML).

Roubo

O roubo é um crime previsto no Código Penal, pelo Art. 157, que consiste em subtrair coisas alheias móveis, com violência ou grave ameaça à pessoa. O roubo é considerado uma infração penal grave, e a pena pode ser bastante elevada, dependendo da situação em que o crime foi cometido e da quantidade de objetos roubados.

Além da pena privativa de liberdade, o réu pode ser obrigado a reparar o dano causado à vítima, por meio de pagamento de indenização ou devolução do objeto roubado.

É importante destacar que o roubo é considerado uma infração de perigo concreto, ou seja, não é necessário que a vítima tenha sofrido efetivamente danos para que o crime seja caracterizado.

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